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Novidades sobre o PIS/PASEP pago em 2023 são lançadas para os Brasileiros

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Para milhares de brasileiros, o pagamento do PIS/PASEP representa uma importante parcela do orçamento familiar. No entanto, as mudanças na previsão de pagamento para 2023 têm gerado muitas dúvidas. A expectativa é grande, pois o pagamento de 2023 refere-se ao trabalho realizado em 2022 e, surpreendentemente, o governo optou por redistribuir esses valores no ano seguinte. Isso demonstra claramente um atraso de um ano no calendário habitual de pagamento do PIS/PASEP.

Isso se deve aos impactos econômicos provocados pela pandhemia do COVID-19, que forçou o Governo Federal a redirecionar o montante do PIS/PASEP para outras questões emergenciais. Desde então, os pagamentos têm ocorrido com uma diferença de um ano. Até o atual momento, não há comunicação oficial sobre a regularização do calendário de PIS/PASEP.

Quais as implicações deste atraso do PIS/PASEP para o trabalhador?

Novidades do Pis/Pasep em 2023 (Fonte/Edição: JornalDia).
Novidades do Pis/Pasep em 2023 (Fonte/Edição: JornalDia).

A principal consequência deste atraso no calendário é que o PIS/PASEP relacionados ao ano de trabalho de 2022 só será pago em 2024. A tendência é que esta diferença de um ano no pagamento do abono se prolongue. Esta situação, no entanto, não é definitiva e pode sofrer alterações. O PIS será pago pela Caixa Econômica Federal (CEF) aos trabalhadores do setor privado, enquanto o PASEP será quitado pelo Banco do Brasil aos funcionários públicos. Portanto, os trabalhadores devem se manter atentos às possíveis atualizações e informações oficiais sobre o cronograma de pagamentos.

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Quem mantém direito ao saque do PIS/PASEP em 2024?

A elegibilidade para o recebimento do PIS/PASEP permanece inalterada. Ou seja, o trabalhador precisa atender a certos critérios para assegurar o direito ao abono salarial. Para ter direito ao benefício é necessário: estar inscrito no programa PIS/PASEP há pelo menos cinco anos; ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias, consecutivos ou não; ter recebido até dois salários mínimos e ter seus dados trabalhistas devidamente atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

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Importante lembrar!

Muitos trabalhadores se fixam na regra de ter trabalhado por alguns meses no ano de referência, deixando de considerar os outros requisitos. Entre eles, a necessidade de ter ao menos cinco anos de carteira assinada, não necessariamente consecutivos. Além disso, a inscrição no PIS/PASEP deve ser mantida por cinco anos para que o trabalhador seja elegível para o primeiro abono salarial, independentemente do cumprimento dos demais requisitos.