Jornal dia
Seu jornal de notícias

Aumento no FGTS é definido e trabalhadores Com SAQUE em outubro?

0

Toda pessoa com carteira assinada no Brasil está familiarizada com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), um benefício crucial que, de maneira geral, funciona como um depósito financeiro de emergência para momentos de aperto. Porém, é possível que mudanças significativas nesse sistema de benefícios estejam surgindo no horizonte. Vamos entender mais sobre isso?

Basicamente, o FGTS é constituído por depósitos mensais de 8% do salário do funcionário, alimentado pelo empregador, e que fica disponível em cenários de adversidade. Contudo, especialistas têm destacado algumas falhas significativas nesse sistema. Agora, em Outubro de 2023, um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir sobre um possível aumento do FGTS.

Leia Mais: Golpe do Empréstimo no Bolsa Família VOLTOU! Saiba Como Se Proteger!

Por que o FGTS pode sofrer aumento?

Novidades do FGTS em 2023 (Fonte/Edição: JornalDia).
Novidades do FGTS em 2023 (Fonte/Edição: JornalDia).

O STF, em breve, retomará o julgamento da revisão do FGTS, conforme anunciado pelo ministro Luís Roberto Barroso. Está sendo questionado se é constitucional ou não a fórmula atual de correção dos valores do fundo, que hoje é de 3% ao ano, com adição da Taxa Referencial. Este tema surge pelo fato de que essa taxa de retorno tem se mostrado praticamente inexistente, resultando na desvalorização dos fundos do FGTS ao longo do tempo.

O assunto foi levantado no STF no ano de 2014, graças a estudos feitos por partidos e especialistas. Naquela época, o cálculo mostrava que havia um prejuízo de 88,3% nos fundos entre 1999 a 2013. A julgamento iniciou apenas este ano e está previsto para ter novos desenvolvimentos em Outubro.

Leia Mais: Trabalhadores podem receber o Pix de R$3 mil na conta Caixa Tem! Entenda

Quando tenho direito de sacar o Fundo de Garantia?

Para finalizar essa matéria, seguimos esclarecendo que os trabalhadores têm direito de sacar o FGTS nas seguintes condições:

  • Demissão sem justa causa;
  • Terminação do contrato de trabalho;
  • Rescisão do contrato de serviço devido a força maior ou culpa recíproca;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Suspensão do trabalho avulso;
  • Se o titular da conta FGTS atinge 70 anos de idade;
  • Ao se aposentar;
  • Quando o trabalhador, ou dependente, é diagnosticado com doenças graves, como HIV ou Câncer,
  • Em caso de calamidade pública;
  • Pagamento de parcelas da moradia.

Importante lembrar que essas são as únicas situações em que é permitido o saque dos recursos do FGTS. Essa medida visa proteger o trabalhador e prevenir a utilização indevida dos fundos depositados.