Entenda Quem Está Sujeito a Revisão do Benefício BCP Segundo as Normas do INSS
Este ano, o Governo Federal anunciou duas novas portarias que revisam os cadastros do BPC (Benefício de Prestação Continuada). Este benefício, concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), destina-se a pessoas com 65 anos ou mais, ou aquelas com deficiência, que integram famílias de baixa renda e não cumpriram os requisitos para aposentadoria.
A principal meta desta revisão é eliminar benefícios irregulares. Segundo dados do INSS, até maio de 2023, foram detectadas irregularidades em 57,7 mil benefícios. Desse total, 37.325 foram cortados e 20.375 suspensos, resultando em um impacto financeiro de R$ 750,8 milhões.
Revisão do Cadastro BPC: O que você precisa saber?
A portaria conjunta número 27 foca naqueles que recebem o BPC e não estão inscritos no CadÚnico ou que não atualizaram seus dados nos últimos 48 meses. A partir de 1º de setembro, segundo a portaria 28, a inclusão da biometria será obrigatória para todos os beneficiários. O INSS também realizará um cruzamento mensal de informações para verificar se os critérios de renda ainda são atendidos.
Quem está sujeito à revisão do BPC?
Para as novas solicitações e para quem já recebe o benefício, a revisão é obrigatória para:
- Pessoas não incluídas no CadÚnico.
- Aqueles com informações desatualizadas há 48 meses (4 anos).
- Todos os beneficiários devem incluir a biometria nos seus documentos.
Como será feita a comunicação para quem não está no CadÚnico?
Os beneficiários serão notificados através de:
- Bancos onde recebem o benefício.
- Central de Atendimento 135.
- Plataforma Meu INSS.
- SMS.
Após serem informados, os beneficiários devem comparecer ao Cras (Centro de Referência de Assistência Social) ou ao posto do CadÚnico de sua prefeitura.
Qual o prazo para atualizar ou fazer o cadastro?
Os prazos variam conforme o tamanho do município:
- 45 dias para cidades com até 50 mil habitantes.
- 90 dias para municípios com mais de 50 mil habitantes.
Esses prazos são contados a partir do recebimento da notificação.
Como fazer a inclusão da biometria?
A responsabilidade de incluir a biometria é do próprio beneficiário ou do seu representante legal. A biometria deve ser incluída em documentos como:
- CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
- RG (Registro Geral).
- Título Eleitoral.
Se o beneficiário não possui biometria em seus documentos, pode fazer o registro nos órgãos responsáveis, como Poupatempo no Estado de São Paulo.
Passo a passo para atualização do cadastro
É possível atualizar os dados via:
- Central de Atendimento 135.
- Plataforma Meu INSS, disponível na internet.
Quais dados devem ser mantidos atualizados?
Os beneficiários devem manter sempre atualizados:
- Contato (telefone e e-mail).
- Endereço.
- CPF.
Além disso, é essencial manter atualizadas as informações de renda de toda a família no Cras.
Em que condições há risco de perder o benefício?
Os beneficiários podem perder o BPC se houver:
- Inconsistências na atualização dos dados.
- Falta de atualização das informações.
- Aumento na renda acima do limite permitido (renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa).
Recurso em caso de corte ou suspensão do BPC
Os beneficiários podem recorrer se o benefício for cortado ou suspenso. Para isso, devem protocolar um recurso no Conselho de Recursos da Previdência Social. O acesso ao serviço pode ser feito através da Central de Atendimento 135 ou pela plataforma Meu INSS, disponível na internet e em aplicativos móveis.
Documentação necessária para o recurso
Para o recurso, é necessário apresentar:
- Identidade e CPF ou outro documento oficial com foto.
- Laudos médicos e exames atualizados que comprovem a incapacidade.
- Receitas e notas fiscais de medicamentos de uso contínuo.
Após a morte do titular, o BPC não pode ser transferido para outra pessoa. Leia sobre as novas regras para prova de vida do INSS em 2024! Confira as mudanças!