Aposentadoria aos 55 anos: Seu guia completo para entender e solicitar o benefício!
Aposentadoria é um tema relevante para muitos brasileiros que desejam saber quando poderão finalmente desfrutar do seu tempo livre após anos de trabalho. O benefício pode ser concedido pelo INSS a cidadãos que atendem a requisitos específicos, e a boa notícia é que a solicitação pode ser feita diretamente da sua casa.
Recentemente, surgiram rumores de que o presidente Lula mudou a idade mínima para aposentadoria. No entanto, isso não é verdade. A modalidade de aposentadoria aos 55 anos sempre existiu, mas ganhou mais visibilidade após a Reforma Tributária de 2024, que propõe um aumento gradativo na idade mínima para se aposentar.
A aposentadoria aos 55 anos é classificada como uma situação especial. Essa modalidade é destinada a segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais filiados a cooperativas de trabalho ou produção. Vamos explorar mais detalhes para entender se você se enquadra nessa categoria.
Quem pode solicitar a aposentadoria aos 55 anos?
Para ter acesso à aposentadoria especial aos 55 anos, é necessário cumprir algumas regras específicas. Apenas trabalhadores expostos a fatores de risco à saúde podem solicitar esse benefício. A seguir, veja as principais regras:
- 15 anos de trabalho exposto a agentes nocivos à saúde.
- 15 anos de contribuição ao INSS.
- Concedida apenas a trabalhadores da mineração subterrânea, em frentes de produção, expostos à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.

Quais são as outras opções de aposentadoria especial?
A aposentadoria especial não se limita apenas aos que trabalham expostos a condições adversas na mineração subterrânea. Existem outras categorias que permitem a aposentadoria antecipada, dependendo do tempo de contribuição e da exposição a riscos. Confira a seguir:
Aposentadoria especial aos 58 anos
- 20 anos de atividade profissional exposta a agentes que causam risco à saúde.
- 20 anos de contribuição e atividade profissional.
- Concedida aos profissionais com exposição permanente ao amianto (agente químico asbestos) e aos que trabalham em mineração subterrânea afastados das frentes de produção.
Aposentadoria especial aos 60 anos
- 25 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos.
- 25 anos contribuindo sob risco à saúde.
Como solicitar a aposentadoria especial?
A solicitação da aposentadoria especial pode ser feita pelo site do Meu INSS. Para isso, siga os seguintes passos:
- Acesse o site Meu INSS.
- Faça login com seus dados ou crie uma conta caso ainda não tenha.
- Na página inicial, selecione a opção “Pedir Aposentadoria”.
- Preencha o formulário com suas informações e anexe os documentos necessários.
- Envie a solicitação e acompanhe a análise pelo portal.
Ter acesso à aposentadoria especial pode ser um alívio para muitos trabalhadores que dedicaram anos de sua vida em condições adversas. Se você se enquadra em algum dos critérios mencionados, não deixe de solicitar seu benefício.
Quais são as principais mudanças nas regras de aposentadoria por tempo de contribuição?
As principais mudanças nas regras de aposentadoria por tempo de contribuição em 2024 são:
- Aumento da idade mínima:
- A idade mínima para mulheres aumentou de 58 anos para 58 anos e 6 meses.
- A idade mínima para homens aumentou de 63 anos para 63 anos e 6 meses.
- Aumento dos pontos na regra de transição por pontos:
- Para mulheres, o somatório da idade e do tempo de contribuição passou de 90 para 91 pontos.
- Para homens, o somatório passou de 100 para 101 pontos.
- Regra 86/96 em vigor:
- Permite a aposentadoria sem idade mínima para mulheres com 30 anos de contribuição e homens com 35 anos de contribuição, desde que a soma da idade com o tempo de contribuição atinja 86 pontos (mulheres) ou 96 pontos (homens).
- Fórmula de cálculo do benefício:
- A fórmula de cálculo do benefício foi alterada, levando em consideração 100% das contribuições realizadas após julho de 1994.
- Pedágio de 50% e 100%:
- Para quem estava próximo de se aposentar antes da reforma da Previdência, existem regras de transição com pedágio de 50% ou 100% sobre o tempo que faltava para atingir os requisitos antes da reforma.
É importante ressaltar que essas mudanças afetam principalmente quem já estava contribuindo antes da reforma da Previdência (13/11/2019). Para quem começou a contribuir após a reforma, valem as novas regras gerais, com idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, e tempo mínimo de contribuição de 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens).
Tem como consultar o INSS pelo CPF?
Sim, é possível consultar informações do INSS pelo CPF de diversas formas:
Pelo site ou aplicativo Meu INSS:
- Acesse o site ou baixe o aplicativo Meu INSS.
- Faça login com sua conta Gov.br (CPF e senha).
- Na página inicial, você encontrará informações sobre seus benefícios, extratos de pagamento, calendário de pagamentos e outros serviços.
Pela Central de Atendimento 135:
- Ligue para o número 135 de qualquer telefone.
- Informe seu CPF e outros dados solicitados para consultar informações sobre seus benefícios, agendamentos e outros serviços.
Presencialmente em uma agência do INSS:
- Vá até a agência do INSS mais próxima.
- Apresente seu CPF e um documento de identificação com foto.
- Solicite a consulta das informações desejadas.
Informações que você pode consultar pelo CPF:
- Se você tem algum benefício ativo no INSS;
- O valor e a data de pagamento dos seus benefícios;
- O histórico de contribuições;
- Extrato de pagamento de benefícios;
- Andamento de requerimentos;
- Agendamento de perícia médica;
- Entre outros.
Se você se enquadra em algum dos critérios mencionados, não deixe de solicitar seu benefício e consulte informações com facilidade utilizando as ferramentas disponibilizadas pelo INSS.