Novas Regras de Aposentadoria Especial do INSS em 2024! Confira agora!
O Ministério da Previdência Social anunciou recentemente mudanças significativas nas regras para a análise de documentos em pedidos de aposentadoria especial e conversão de tempo especial em comum. Com a nova regra, os peritos médicos são obrigados a atuar de forma conclusiva, sem a possibilidade de solicitar documentos extras do segurado.
Na prática, essa alteração visa agilizar o processo de análise das aposentadorias com tempo especial. No entanto, especialistas apontam que a mudança pode gerar mais ações judiciais contra o INSS e aumentar a fila de pedidos, uma vez que possíveis inconsistências levarão ao indeferimento do pedido.
O que Muda na Aposentadoria Especial com as Regras de 2024?
De acordo com a Previdência, ao analisar um pedido de aposentadoria especial, as conclusões possíveis são:
- Período integralmente enquadrado: quando há elementos suficientes para considerado tempo especial.
- Período integralmente não enquadrado: quando não há elementos suficientes para a concessão desse período como especial.
- Necessidade de fracionamento do período: quando houve alguma alteração em lei que permite ou não o enquadramento daquele tempo de trabalho como especial.
- Inconsistência ou falta de informações: levará à negativa do pedido.
Essa última opção, conforme informado pelo vice-presidente da ANMP, Francisco Eduardo Cardoso Alves, permite ao perito negar o pedido se houver falhas técnicas nos documentos fornecidos pelo segurado.

Por que a Mudança Gera Controvérsias?
A diretora do departamento de Perícia Médica Federal, Márcia Rejane Soares Campos, esclarece que os peritos não são responsáveis por negar ou conceder benefícios, mas apenas por emitir pareceres médicos. A decisão final cabe ao INSS.
Apesar disso, a mudança não impede a judicialização dos pedidos. Dados recentes indicam que a maioria das aposentadorias especiais concedidas em fevereiro de 2023 ocorreu via ordem judicial, segundo a advogada Adriane Bramante do IBDP.
O que é a Aposentadoria Especial do INSS?
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou integridade física. Esse benefício é voltado para quem possui carteira assinada pelo regime da CLT, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais filiados a cooperativas de trabalho.
Após a reforma da Previdência, as regras para a aposentadoria especial mudaram, incluindo a introdução de uma idade mínima para aqueles que ingressaram no mercado após novembro de 2019. Para os contribuintes que já estavam em atividade, existem regras de transição.
Qual a Idade Mínima para Ter a Aposentadoria Especial?
Aos segurados que começaram a contribuir após a reforma da Previdência, as exigências de idade mínima variam de acordo com o tempo de exposição aos agentes nocivos. As regras atuais são:
- 15 anos: 55 anos
- 20 anos: 58 anos
- 25 anos: 60 anos
Ainda É Possível converter Tempo Especial em Comum?
Antes da reforma, os trabalhadores que exerceram atividades em condições especiais podiam converter esse tempo em tempo comum, aplicando fatores de conversão. Após a reforma, essa conversão só se aplica ao trabalho realizado até 13 de novembro de 2019.
Essas mudanças visam proporcionar uma maior proteção ao trabalhador exposto a riscos, garantindo que o tempo em condições prejudiciais seja valorizado. No entanto, a complexidade e as novas exigências podem gerar ainda mais desafios para aqueles que buscam a aposentadoria especial.