Regras para Aposentadoria Especial Mudam: Saiba o que Muda para os Segurados!
O governo federal anunciou novas regras para a análise de documentos em pedidos de aposentadoria especial e conversão de tempo especial em comum. Com esta medida, se houver pendências na documentação, os médicos peritos não poderão mais solicitar informações adicionais. Ao invés disso, deverão concluir os requerimentos e enviar o processo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Um comunicado emitido pelo Departamento de Perícia Médica Federal orienta que, em caso de inconsistências ou falta de informações para análise dos pedidos, os médicos peritos devem finalizar as solicitações justificando o “motivo e/ou elemento técnico insuficiente”. Antes, os profissionais podiam abrir um pedido de exigência, um processo utilizado quando pendências documentais necessitavam ser esclarecidas pelo segurado.
O que é a Aposentadoria Especial?
A aposentadoria especial é um benefício destinado aos trabalhadores que exerçam funções com exposição permanente e habitual a agentes nocivos à saúde, como calor, ruído ou substâncias químicas. O tempo de exposição necessário para a concessão do benefício pode variar conforme o tipo de agente e o grau de risco, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos.
Para se qualificar para este benefício, é necessário comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos por meio de laudos técnicos e documentos específicos. Essa comprovação tem sido o principal ponto de análise e, muitas vezes, gera dúvidas e pendências que precisam ser esclarecidas.

Como a Mudança Afeta os Segurados da Aposentadoria?
De acordo com o Ministério da Previdência Social (MPS), a alteração ocorre por recomendação da Auditoria-Geral do INSS, com o intuito de aperfeiçoar o processo de concessão desse tipo de benefício. Com a nova regra, o perito deverá justificar tecnicamente a conclusão e devolver o pedido ao INSS. O Instituto, então, entrará em contato com o segurado para abrir um prazo para o cumprimento das exigências documentais.
O que Fazer em Caso de Documentos Corrompidos ou Inconsistências na Aposentadoria?
Estão incluídas situações envolvendo documentos corrompidos, laudos ilegíveis ou inconsistências em algum documento. Segundo o MPS, a responsabilidade de exigir documentos complementares passa a ser do INSS. A diretora do Departamento de Perícia Médica Federal, Márcia Rejane Soares Campos, afirmou que a conclusão do processo sem análise do mérito “não significa indeferir benefícios”.
A Perícia Médica apenas emite um parecer técnico em matéria médica, enquanto o INSS é o órgão responsável por conceder ou indeferir benefícios após a análise de toda a documentação do segurado. Se os documentos enviados inicialmente forem insuficientes, o processo retornará ao INSS para que o segurado tenha oportunidade de complementar a documentação.
Opiniões Divergentes: Prejuízo ou Benefício?
Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), criticou a medida, argumentando que ela causará “prejuízo evidente” aos segurados. Segundo ele, milhares de processos voltarão ao setor administrativo, onde poderão ficar parados sem a avaliação médica adequada, aumentando o risco de indeferimento por decurso de prazo.
Por outro lado, a diretora Márcia Rejane Soares Campos defende que os peritos não devem fazer exigências diretamente aos segurados, uma atribuição que compete exclusivamente ao INSS. Ela esclareceu que a mudança visa agilizar o processo, ainda que não interfira na decisão final quanto à concessão do benefício.
Em resumo, a alteração nas regras de análise de documentos para aposentadoria especial e conversão de tempo especial trouxe uma nova dinâmica para o processo. Com as pendências documentais sendo tratadas diretamente pelo INSS, espera-se que o processo fique mais ágil, embora ainda existam dúvidas e preocupações quanto à sua eficácia e impacto sobre os segurados.
- Tempo de exposição varia conforme o tipo de agente nocivo.
- Peritos não podem mais solicitar informações adicionais diretamente.
- INSS será responsável por exigir documentos complementares.
- Médicos peritos devem justificar tecnicamente a conclusão dos processos.
- Processos poderão retornar ao INSS para complementação documental.