Abono Salarial PIS/Pasep terá Dinheiro Extra no Natal? Pagamento Confirmado para 2024!
O abono salarial do PIS/Pasep tem sido alvo de dúvidas de muitos brasileiros, principalmente após a conclusão dos pagamentos de 2021. O questionamento mais frequente é referente ao abono de 2022, e a principal certeza já anunciada é que o pagamento ocorrerá em 2024. No entanto, algumas questões persistem: Haverá algum pagamento extra em dezembro ou para o Natal?
Essas dúvidas surgem após as alterações efetuadas pelo governo devido à pandemia da Covid-19. Os recursos alocados para o abono de 2020 foram reinvestidos no combate à doença, o que levou a um adiamento do pagamento no ano de 2021. Isso gerou um ajuste no calendário e ainda gera incertezas sobre o cronograma futuro.
Quais as expectativas para o pagamento do PIS/Pasep?

A regularização do calendário do PIS/Pasep ainda não foi anunciada pelo Governo Federal. Com isso, a projeção atual é que o abono salarial para aqueles que trabalharam em 2022 seja realizado apenas em 2024. Entretanto, vale ressaltar que alterações ainda podem ocorrer.
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De quem é a responsabilidade do pagamento do PIS/Pasep?
O pagamento do PIS é responsabilidade da Caixa Econômica Federal e é destinado aos trabalhadores do setor privado. Já o Pasep é pago pelo Banco do Brasil aos servidores públicos. O valor do benefício é determinado com base no salário mínimo do ano em que ocorre o pagamento. Portanto, o valor destinado ao PIS 2024 será anunciado após a definição do salário mínimo para o referido ano.
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Haverá pagamento extra do PIS/Pasep em dezembro ou no Natal?
Outro questionamento frequente é sobre a realização de pagamentos extras em dezembro ou no Natal. Essa possibilidade ainda não foi comunicada pelo governo. Tradicionalmente, tal medida não é adotada. Sé é importante ressaltar que os beneficiários não devem contar com essa perspectiva, pois não há indicações oficiais neste sentido.
O direito ao benefício é concedido ao trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é essencial que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada no ano correspondente. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 101, com períodos iguais ou superiores a 15 dias sendo considerados como mês cheio. O valor pago equivale ao salário-minimo atual (R$ 1.302,00 em 2023) dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base.