Jornal dia
Seu jornal de notícias

Aposentadoria Especial no Brasil: Descubra Agora as Novas Regras!

0

Trabalhar em ambientes insalubres ou perigosos pode garantir aos profissionais a aposentadoria especial, um benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Este direito é concedido para proteger a saúde dos trabalhadores que lidam diariamente com riscos físicos, químicos ou biológicos.

Para se qualificar à aposentadoria especial, os trabalhadores precisam comprovar a exposição contínua a agentes nocivos ao longo de 15, 20 ou 25 anos, conforme estipulado pelo INSS. Vários requisitos precisam ser atendidos, incluindo o tempo de contribuição e a exposição a riscos.

Quem tem direito à aposentadoria especial?

A partir da Reforma da Previdência, implementada em 13 de novembro de 2019, novas regras foram estabelecidas para a concessão deste benefício. Agora, além do tempo de contribuição, é exigida uma idade mínima dos trabalhadores:

  • 55 anos: para atividades que requerem 15 anos de contribuição.
  • 58 anos: para 20 anos de contribuição.
  • 60 anos: para atividades que requerem 25 anos de contribuição.

Esta regra, porém, não se aplica a quem já tinha o direito antes da reforma. Nesses casos, continua valendo apenas o tempo de contribuição exigido anteriormente.

Como funcionam as regras de transição?

Para aqueles que contribuíram antes da reforma, existe uma regra de transição baseada em uma pontuação que combina idade e tempo de serviço. Esta regra visa facilitar o acesso ao benefício, permitindo uma aposentadoria mais justa. As pontuações são:

  • 66 pontos: para 15 anos de exposição.
  • 76 pontos: para 20 anos de exposição.
  • 86 pontos: para 25 anos de exposição.

Tomemos, por exemplo, o caso de um técnico de enfermagem que iniciou sua carreira cedo. Ajustando idade e tempo de contribuição, ele pode se aposentar ainda aos 53 anos, caso cumpra as pontuações mínimas exigidas.

Quais profissões têm direito à aposentadoria especial?

Várias profissões são contempladas pelo benefício da aposentadoria especial. Entre elas estão:

  • Telefonistas
  • Motoristas de ônibus
  • Soldadores
  • Operadores de câmara frigorífica
  • Metalúrgicos
  • Torneiros mecânicos
  • Estivadores
  • Operadores de caldeira
  • Aeroviários
  • Operadores de Raio-X
  • Vigias armados
  • Enfermeiros
  • Motoristas de caminhão de cargas
  • Tintureiros

Quais documentos são necessários para a aposentadoria especial?

Patrícia Linemann, especialista em reconhecimento de direitos do INSS, enfatiza que, para garantir a aposentadoria especial, não basta apenas estar em uma das profissões listadas. É essencial comprovar a exposição aos riscos através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Este documento, emitido pelo empregador, é baseado em laudos técnicos assinados por médicos do trabalho ou engenheiros de segurança.

O PPP pode ser físico ou eletrônico, mas após 1º de janeiro de 2023, não se aceita mais a versão física para novos vínculos.

Como se calcula o benefício da aposentadoria especial?

O valor do benefício segue a média das contribuições do segurado. O cálculo é feito somando todos os salários de contribuição e dividindo pelo número de contribuições. A renda mensal inicial é de 60% desta média, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens).

Para iniciar o pedido de aposentadoria especial, acesse o portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou baixe o aplicativo. Preencha os dados e anexei os documentos necessários. Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Teleatendimento do INSS pelo número 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. A chamada é gratuita para telefones fixos.