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Aposentadoria Especial PL Prevê Novas Mudanças

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Em 2019, a Emenda Constitucional 103/19 trouxe mudanças significativas nas normas previdenciárias, especialmente na aposentadoria especial. A reforma alterou requisitos importantes, como a idade mínima necessária para a concessão desse benefício. Este artigo busca esclarecer as modificações e seus efeitos.

O que mudou com a Emenda Constitucional 103/19?

Anteriormente, não era exigida uma idade mínima para a aposentadoria especial. No entanto, com a reforma, foram estabelecidos novos critérios:

  • 55 anos de idade para quem comprova 15 anos de exposição a agentes nocivos.
  • 58 anos de idade para 20 anos de exposição.
  • 60 anos de idade para 25 anos de exposição.

Para os segurados já inscritos na previdência, foi criada uma regra de pontos— idade mais tempo de contribuição— que varia conforme o tempo de exposição a agentes nocivos.

Por que a renda mensal inicial foi reduzida?

Antes da reforma da Aposentadoria Especial, o valor da renda mensal inicial era calculado com base em 100% da média dos salários de contribuição. Após a alteração, esse percentual foi reduzido para 70%, penalizando ainda mais os trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde.

O Projeto de Lei Complementar do Senado Federal 245/19

Com o intuito de regulamentar a aposentadoria especial, o Senado aprovou, ainda em 2019, o Projeto de Lei Complementar 245. Entre as atividades consideradas nocivas, estão:

  • Mineração
  • Exposição a eletricidade de alta tensão
  • Serviço de vigilância
  • Atividade de guarda municipal
  • Exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde

O projeto para Aposentadoria Especial também estipulou um limite de exposição adicional de 40%, após o qual a empresa é obrigada a readaptar o trabalhador e oferecer estabilidade de 12 meses, além de um acréscimo de 15% na remuneração.

O que diz o PLP 42/2023 Aposentadoria Especial até o momento

Embora ainda precise passar por várias comissões, o texto até aqui discutido apresenta importantes avanços para os trabalhadores expostos a agentes nocivos, em comparação com a Emenda Constitucional 103/19. Prevê a idade de 40 anos, para aposentadoria com 15 anos de exposição, 45 anos, para 20 anos de exposição e 48 anos, caso a comprovação de atividade especial seja de 25 anos. Mantém-se, nessa proposta, um rol de atividades, como por exemplo mineração, exposição a asbesto ou amianto, metalurgia, eletricidade e vigilância, sendo que em todas elas exige-se comprovação de exposição.

Um aspecto interessante dessa proposição é que nos casos em que não for possível a comprovação por meio de formulário ou laudo técnico de condições ambientais do trabalho, por encerramento das atividades da empresa onde o trabalho foi exercido, serão admitidos outros meios de prova em direito permitidos, porém, veda a prova exclusivamente testemunhal.

O futuro da aposentadoria especial: Quais são os próximos passos?

O Projeto de Lei Complementar 42/2023 ainda precisa passar por várias comissões da Câmara dos Deputados antes de ser aprovado. Entre essas comissões estão a Comissão de Trabalho (CTRAB) e a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF). Após a aprovação nas comissões, o Projeto ainda deve ser analisado e aprovado pelo Senado Federal.

Este novo projeto visa fornecer uma regulamentação mais humana e justa para os trabalhadores que se encontram em condições de trabalho nocivas. No entanto, apenas o tempo dirá se as mudanças serão implementadas e como elas afetarão os segurados.