Aposentadoria Especial Precoce no Brasil: Profissões que Permitem Aposentadoria aos 55 Anos!
Uma das formas de alcançar a aposentadoria aos 55 anos de idade é por meio da aposentadoria especial. Esta modalidade é destinada a trabalhadores que atuaram em profissões de alto risco para a saúde, conhecidas como insalubres. Essas profissões permitem que o trabalhador se aposente mais cedo devido à exposição a condições adversas.
Além da aposentadoria especial para algumas profissões, os professores também têm a possibilidade de se aposentar aos 55 anos. No entanto, essa possibilidade está sujeita ao cumprimento de regras de transição que começaram a vigorar a partir de novembro de 2019.
Como funciona a Aposentadoria Especial com 55 Anos?
Certas profissões concedem o direito à aposentadoria especial aos 55 anos. Elas são:
- Britador
- Carregador de Rochas
- Cavoqueiro
- Choqueiro
- Mineiros no subsolo
- Operador de britadeira de rocha subterrânea
- Perfurador de Rochas em Cavernas
As exigências variam dependendo da data de início da atividade profissional do segurado. Para aqueles que começaram antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019, as exigências são:
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Neste caso, não há idade mínima. Os pontos são a soma da idade do trabalhador com o tempo de atividade em risco.

Quais as Exigências para Quem Começou a Trabalhar Após a Reforma?
Para os trabalhadores que iniciaram suas atividades depois da reforma de novembro de 2019, as condições são:
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.
Essas exigências tornam possível a aposentadoria precoce para aqueles que se dedicaram a profissões insalubres, garantindo um descanso merecido após anos de trabalho em condições adversas.
Aposentadoria do Professor aos 55 Anos
Para os professores, também é possível se aposentar aos 55 anos, desde que dentro das regras de transição. As opções de regras são:
Regra: Pontuação Mínima
Para Mulheres (Professoras):
- Tempo de contribuição: 25 anos em funções de magistério na educação infantil, fundamental e médio.
- Pontuação mínima: 86 pontos em 2024.
Para Homens (Professores):
- Tempo de contribuição: 30 anos em funções de magistério na educação infantil, fundamental e médio.
- Pontuação mínima: 96 pontos em 2024.
A pontuação mínima é progressiva, acrescendo 1 ponto a cada ano, até alcançar 92 pontos para mulheres e 100 pontos para homens.
Regra: Idade Mínima
Para Mulheres (Professoras):
- Tempo de contribuição: 25 anos.
- Idade mínima: 53 anos e 6 meses em 2024.
Para Homens (Professores):
- Tempo de contribuição: 30 anos.
- Idade mínima: 58 anos e 6 meses em 2024.
Desde janeiro de 2020, são acrescidos 6 meses a cada ano às idades mínimas até atingirem 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além da carência de 180 contribuições.
Regra: Pedágio de 100% + Idade Mínima
Para Mulheres (Professoras):
- Tempo de contribuição: 25 anos.
- Idade mínima: 52 anos.
- Pedágio: 100%.
Para Homens (Professores):
- Tempo de contribuição: 30 anos.
- Idade mínima: 55 anos.
- Pedágio: 100%.
O pedágio de 100% refere-se ao período adicional de contribuição correspondente ao tempo que faltaria, em novembro de 2019, para se atingir o tempo mínimo de contribuição que é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
A aposentadoria especial e as regras de transição para professores proporcionam um caminho mais breve para que esses profissionais possam desfrutar de suas conquistas após anos dedicados ao trabalho em condições potencialmente perigosas ou extenuantes.