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Aposentadoria INSS 2024: Entenda as Novas Regras e Mudanças!

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De acordo com os requisitos do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), se você está planejando se aposentar, é importante estar atento. A Reforma da Previdência determina que em 2024, algumas regras de transição avançarão.

A partir de segunda-feira (1º), a idade mínima, o tempo de contribuição e a pontuação para obter a aposentadoria do INSS aumentam. No entanto, o cálculo do benefício não será alterado. As regras atuais são válidas para quem começou a contribuir para a Previdência Social após 13 de novembro de 2019: mulheres precisam de 30 anos de contribuição e 62 anos de idade, e homens, 35 anos de contribuição e 65 anos de idade.

O que é o sistema de pontos?

Para o sistema de pontos, é necessário atingir o tempo mínimo de contribuição e uma pontuação mínima, que será a soma da idade do segurado com seu tempo de contribuição ao INSS.

Esta pontuação aumenta a cada ano até atingir 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres. Em 2024, os homens podem se aposentar quando atingirem 101 pontos e as mulheres 91 pontos. Outra regra que estará mudando em 2024, deixando a aposentadoria um pouco mais distante, é a idade mínima progressiva. Nessa regra, a exigência aumenta seis meses a cada ano. Em 2024, a idade mínima para mulheres se aposentarem aumenta para 58 anos e 6 meses. Para os homens, a idade sobe para 63 anos e 6 meses.

A aposentadoria é concedida para quem atingir uma idade mínima e um tempo mínimo de contribuição. Esse tempo mínimo de contribuição é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

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Cálculo do benefício

Após a reforma, para calcular o valor da aposentadoria, a média salarial, base do cálculo, passou a considerar todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior ao pedido. Antes, era obtida com os 80% maiores salários entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido.

Pelas regras de transição, a aposentadoria é calculada com base em 60% da média salarial, mais 2% para cada ano acima de 15 anos de contribuição (para mulheres) ou 20 anos de contribuição (para homens). O valor da aposentadoria não pode ser menor que um salário mínimo (R$ 1.412, em 2024), que é o piso nacional, mas pode atingir até o teto do INSS, que em 2023 é de R$ 7.507,49. O novo teto será divulgado em janeiro de 2024.

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Direito adquirido

Os trabalhadores que adquiriram o direito à aposentadoria em 2023 ou antes, e optaram por não solicitar ainda, podem ficar tranquilos porque têm direito adquirido e, quando decidirem se aposentar, terão a oportunidade de se inserir na regra mais vantajosa.