Aposentadoria pelo INSS! Veja Como Calcular e Entenda os Diferentes Tipos de Benefícios!
Aposentar-se pelo INSS pode parecer complicado, mas com a informação certa, o processo se torna mais simples. Desde a aprovação da reforma da Previdência, novas regras foram estabelecidas, mas ainda é possível optar por transições e modalidades diferentes dependendo da sua situação.
Abaixo, explicamos os passos e requisitos para cada tipo de aposentadoria disponível, desde a especial até a aposentadoria programada. Este guia é para ajudar você a entender melhor os benefícios e regras do INSS.
Quem Tem Direito à Aposentadoria Especial?
A aposentadoria especial é destinada a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor, ruído ou substâncias químicas, em níveis acima dos limites estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras (NR). Este benefício é bastante específico e tem algumas particularidades.
Para solicitar a aposentadoria especial, é necessário:
- Ter contribuição de 25, 20 ou 15 anos, dependendo do tipo de exposição;
- Ter carência de 180 parcelas;
- Não há exigência de idade mínima.
Quais São as Regras Após a Reforma da Previdência?
Se você começou a contribuir após a reforma da Previdência, as regras mudaram um pouco. Agora, é necessário também atender a uma idade mínima, além dos anos de contribuição. Basicamente:
- 55 anos para quem cumpriu 15 anos de atividade;
- 58 anos para 20 anos de atividade;
- 60 anos para 25 anos de atividade.
Como Funcionam as Regras de Transição?
Para quem já contribuía antes da reforma da Previdência, foi estabelecida uma transição para facilitar a adequação às novas exigências. Existem cinco formas principais de se aposentar nessas regras de transição:
- Regra dos pontos: Pontos obtidos pela soma da idade e tempo de contribuição. Em 2024, a pontuação mínima é de 91 pontos para mulheres e 101 para homens;
- Idade mínima com acréscimo progressivo + tempo de contribuição: Tempo mínimo de contribuição e idade mínima (58 anos e 6 meses para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens);
- Pedágio de 50%: Pagamento de um “pedágio” de 50% do tempo de contribuição que falta;
- Pedágio de 100%: Cumprimento integral do tempo de contribuição faltante, com um benefício maior em comparação ao pedágio de 50%;
- Aposentadoria especial: Tempo mínimo de exposição a agentes nocivos e pontuação mínima pela soma da idade e tempo de contribuição.
Quando Posso Aposentar-me por Incapacidade Permanente?
A aposentadoria por incapacidade permanente é concedida ao trabalhador que não pode exercer qualquer atividade de trabalho e não pode ser reabilitado em outra profissão. Este benefício é exclusivo para quem apresenta carência de 12 contribuições.
Como Funciona a Aposentadoria para Pessoas com Deficiência?
Para pessoas com deficiência, existem duas modalidades principais: por idade e por tempo de contribuição. A condição deve ser comprovada por uma avaliação biopsicossocial da equipe do INSS.
Aposentadoria por idade: Exige 15 anos de contribuição na condição de PCD, idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, e carência de 180 parcelas.
Aposentadoria por tempo de contribuição: Depende do grau de deficiência estipulado por uma equipe multiprofissional:
- Leve: Homem: 33 anos / Mulher: 28 anos;
- Moderada: Homem: 29 anos / Mulher: 24 anos;
- Grave: Homem: 25 anos / Mulher: 20 anos.
Entender as diferenças, os requisitos e as transições entre cada tipo de aposentadoria é fundamental para planejar uma aposentadoria tranquila. O INSS oferece várias alternativas, e conhecer cada uma delas é um passo importante para garantir o melhor benefício possível.