Aposentadoria por incapacidade: Quem Tem Direito? Como Se Cadastrar?
O Instituto Nacional do Seguro Social, conhecido pela sigla INSS, tem um benefício para aqueles que se encontram impossibilitados de trabalhar por motivos de doenças ou acidentes. Anteriormente denominado como aposentadoria por invalidez, agora, este direito é chamado de aposentadoria por incapacidade permanente. Descubra a seguir como funciona e como solicitar esse benefício.
A obtenção da aposentadoria por incapacidade permanente envolve um processo de avaliação rigoroso. Os segurados do INSS precisam passar por uma análise conduzida por um perito médico da Previdência Social que irá atestar a incapacidade completa e definitiva do indivíduo de retomar qualquer atividade laboral. Essa avaliação é crucial para determinar a elegibilidade para tal benefício.
Quem está apto a receber a aposentadoria por incapacidade?

Para receber a aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado precisa atender a critérios que evidenciem essa incapacidade. Em resumo, o indivíduo deve ser incapaz de retomar sua atividade profissional anterior e, além disso, não ser passível de readaptação para outras funções. Se o segurado estiver nessa situação, é provável que detenha direito ao benefício.
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Quais doenças garantem a concessão da aposentadoria por incapacidade?
Em diversos casos, para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado precisa ter contribuído ao INSS por um período mínimo. No entanto, existem exceções para doenças consideradas muito graves, como câncer, esclerose múltipla, doença de Parkinson, entre outras. Para esses casos, não é necessária uma quantidade específica de contribuições prévias.
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Como solicitar o benefício e qual é o valor a receber?
Para solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado deve marcar uma perícia médica, que é crucial para a comprovação de sua incapacidade. Esse requerimento pode ser feito por meio do site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pela Central de Atendimento 135. No que se refere ao valor do benefício, o segurado receberá uma quantia correspondente a 60% do salário de benefício, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceda 20 anos, no caso dos homens, e 15 anos, no caso das mulheres.
No entanto, é essencial que o segurado esteja bem informado sobre as regras de cálculo para que possa ter o máximo de vantagens possíveis. E não há maneira melhor do que consultar um especialista ou o próprio INSS para entender completamente as nuances de cada situação. Assim, todos os direitos do segurado são garantidos.