Aposentados por invalidez antes de 2019 tem DIREITO de aumentar seu benefício
No decorrer do tempo, o INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, teve frequentes desafios ao reconhecer situações de invalidez de forma imediata. Embora a lei permita uma avaliação preliminar, muitas vezes, os peritos médicos optam por um caminho mais prudente, evitando a concessão dessa modalidade de aposentadoria.
A questão principal envolve os segurados que, devido à sua condição de saúde, não conseguem voltar para o mercado de trabalho. Sem o reconhecimento de sua invalidez, eles continuam recebendo benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), ou em casos mais graves, acabam sem nenhuma renda.
Como foi afetada a aposentadoria por invalidez após a Reforma da Previdência?

No cenário anterior à Reforma da Previdência, temos uma situação ainda mais complexa. A nova lei previdenciária, em vigor desde 12 de novembro de 2019, estabeleceu uma distinção no cálculo entre os benefícios por incapacidade temporária e por incapacidade permanente, especialmente em caso de doenças não relacionadas ao trabalho.
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Qual é a solução?
Sendo assim, Os segurados devem solicitar ao INSS o reconhecimento da invalidez com data pretérita. Se este é o seu caso, vale a pena entender como contestar a decisão do INSS e assegurar seu direito à revisão de aposentadoria.
O que influencia no valor da aposentadoria por invalidez?
Essa revisão de aposentadoria pode render então um aumento no valor recebido, especialmente para os trabalhadores que foram diagnosticados com doença ocupacional ou que sofreram acidente de trabalho.
Antes da reforma, a aposentadoria por invalidez de origem previdenciária e acidentária era equivalente a 100% do salário de benefício. Infelizmente, a Reforma da Previdência trouxe alterações. Agora existem diferentes fórmulas de cálculo para a aposentadoria por invalidez, de acordo com a natureza do benefício:
- Benefício previdenciário (nos casos de doenças comuns);
- Benefício acidentário (incapacidade em decorrência do trabalho).
A aposentadoria por invalidez acidentária, pela nova regra, calculada com base na média aritmética simples de todas as remunerações desde julho de 1994 até a solicitação da aposentadoria. Já para a aposentadoria por invalidez previdenciária, alguns passos devem acabar seguidos:
- Fazer a média aritmética simples de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994 até os dias atuais;
- Aplicar 60% sobre o valor do salário de benefício;
- Acrescentar 2% para cada ano de contribuição que superar 20 anos de contribuição para homens, ou 15 anos de contribuição para mulheres.
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O direito adquirido pode ampliar sua aposentadoria
É necessário lembrar que o direito adquirido garantido na legislação brasileira. Se o segurado já preenchia todas as condições para ter concessão da aposentadoria por invalidez antes da Reforma da Previdência, ele tem direito à revisão com base na norma vigente da época.
Cada caso precisa acabar avaliado individualmente, por isso essencial procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário. Isso garantirá o acesso a todas as informações e orientações necessárias para a revisão de aposentadoria por invalidez com direito adquirido.