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Entenda As Regras Para Se Aposentar Mais cedo

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O cidadão que trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde, como calor, ruído ou substância tóxica, pode ter direito a se aposentar mais cedo do que as regras atuais para a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com 180 meses de contribuição, é possível ter acesso à aposentadoria especial. O número mínimo de contribuições exigidas para se aposentar, varia de acordo com o agente ao qual o segurado permaneceu exposto. São três faixas estipuladas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 15, 20 ou 25 anos.

Para cada uma das faixas, é necessário comprovar o tempo de atividade profissional com exposição permanente (não ocasional) a agente nocivo. A inclusão de idade mínima foi trazida pela Emenda Constitucional nº 103 em 13/11/2019 para quem se inscreveu no INSS a partir dessa data. A idade mínima é de 55 anos para exposições com 15 anos de contribuição, 58 anos para 20 anos de contribuição e 60 anos para 25 anos atuando em situação de risco à saúde.

Aposentadoria especial pelo INSS

A exigência de idade mínima para se aposentar não se aplica a quem já tinha cumprido todas as condições de acesso à aposentadoria até 13/11/2019. Esses segurados mantêm o direito adquirido e só precisam cumprir os requisitos anteriores de tempo de contribuição e atividade profissional. A técnica de enfermagem Bruna Cristina Pereira Primo, de 33 anos, contrata em unidade hospitalar há 13 anos, lamentou a inclusão da idade mínima.

“Tenho um colega que entrou com o requerimento de aposentadoria especial antes da Reforma e conseguiu se aposentar aos 52 anos. Infelizmente, esta não será a minha realidade. Nossa profissão é muito desgastante, tanto física quanto emocionalmente”, disse a paulista de Guarulhos.

Como é o cálculo do benefício para se aposentar?

O cálculo do valor da aposentadoria segue a fórmula da Reforma da Previdência para o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. A soma de todos os salários de contribuição do segurado é dividida pelo número de contribuições, resultando em uma média, da qual o INSS considera 60% do valor como renda mensal inicial. Além disso, são acrescentados 2% para cada ano que exceder o tempo de 15 anos de contribuição (se mulher) ou 20 anos (se homem).

Como dar entrada no requerimento de aposentadoria especial?

Para solicitar a aposentadoria especial, acesse o Meu INSS pelo computador ou aplicativo no celular, clique em “Novo Pedido” e escolha a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”. Informe os períodos de trabalho exposto a agentes prejudiciais à saúde e inclua os documentos necessários. Todo o processo para se aposentar é digital, sem a necessidade de sair de casa. Após o requerimento, aguarde a conclusão da análise.

Outras profissões que geram direito ao benefício incluem:

  • Telefonista
  • Motorista de ônibus
  • Operador de câmara frigorífica
  • Soldador
  • Torneiro mecânico
  • Estivador
  • Metalúrgico
  • Operador de caldeira
  • Aeroviário
  • Operador de Raio-X
  • Vigia armado
  • Enfermeiro
  • Motorista de caminhão de cargas
  • Tintureiro

Quais documentos são necessários para se aposentar?

Para assegurar o direito ao benefício de se aposentar, o trabalhador deve apresentar ao INSS documentos que comprovem a exposição permanente a agentes prejudiciais à saúde. Um documento essencial é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelo empregador com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho, assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. O PPP pode ser gerado fisicamente ou eletronicamente.

O que mais você precisa saber

  • Segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais (cooperados) têm direito à aposentadoria especial, cumpridas as regras de acesso ao benefício.
  • A aposentadoria especial com 15 anos de contribuição e 55 anos de idade é limitada a trabalhadores da mineração subterrânea expostos a agentes prejudiciais combinados.
  • Trabalhadores expostos ao amianto e mineradores subterrâneos fora das frentes de produção podem se aposentar com 20 anos de contribuição e 58 anos de idade.
  • Períodos de descanso, férias e afastamentos legais são considerados tempo de trabalho sob condições especiais.
  • Na regra de transição da EC nº 103/2019, conta-se todo o tempo de contribuição, inclusive sem exposição a agentes nocivos.

Dúvidas sobre este e outros benefícios do INSS podem ser esclarecidas pela equipe da Central de Teleatendimento. Ligue 135 e fale com um atendente de segunda a sábado, das 7h às 22h. A ligação é gratuita, quando feita por telefone fixo. Pelo celular, tem custo de ligação local.