ATENÇÃO: Beneficiários da Previdência Social Poderão Receber ADICIONAL de Aposentadoria com NOVA LEI!
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados deu aprovação ao Projeto de Lei 1468/23. O projeto propõe a implementação de um adicional de aposentadoria para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O valor adicional será proveniente diretamente do Orçamento da União e incorporado ao benefício do beneficiário.
A deputada Clarissa Tércio (PP-PE) foi a relatora do projeto e recomendou a aprovação do texto. Além disso, a parlamentar apresentou uma emenda que estabelece uma limitação no montante total acumulado pelos segurados. De acordo com a emenda, o valor acumulado não poderá ultrapassar o teto do RGPS, hoje equivalente a R$ 7.507,49.
O que muda com o Projeto de Lei 1468/23?

Segundo a relatora, a nova medida tem o potencial de atender uma demanda histórica das famílias dos beneficiários da Previdência Social, especialmente aqueles que contribuíram por toda a vida laboral com valores superiores ao piso de um salário mínimo.
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Qual será o valor do adicional de aposentadoria?
A proposta estabelece que o adicional de aposentadoria, concedido a cada cinco anos de aposentadoria, representará um acréscimo de 5% na renda mensal do segurado. O cálculo será feito com base no valor do benefício no mês anterior ao do preenchimento do requisito. O projeto também contempla os pensionistas, que poderão acumular o tempo aquisitivo do instituidor.
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A nova mudança beneficia os aposentados?
Conforme analisado pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), autor da proposta, a Constituição Brasileira garante o reajuste das aposentadorias de forma a preservar, de maneira permanente, o valor real dos benefícios. No entanto, ao longo dos últimos anos, essa determinação não tem sido respeitada, como ressaltou o parlamentar. O adicional de aposentadoria tem como intuito corrigir essa lacuna e beneficiar os aposentados.
O projeto ainda precisa passar por análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser concluída a tramitação.