Atualização INSS: novas doenças que garantem aposentadoria por invalidez!
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou recentemente atualizações na lista de doenças que garantem o direito à aposentadoria por invalidez. Este benefício é um dos mais procurados pelos segurados, mas seu processo de obtenção requer detalhes e cuidados específicos.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, é necessário, em primeiro lugar, ser segurado da Previdência Social, por meio de contribuições regulares. Em alguns casos, o benefício pode ser concedido mesmo sem alcançar o tempo mínimo de contribuição, chamado de carência. O benefício é destinado àqueles que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.
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Doenças que garantem a aposentadoria por invalidez do INSS
A lista de doenças que permitem aposentadoria por invalidez sem cumprindo o período de carência é especificada pelo Ministério da Saúde. No entanto, outras doenças graves também podem ser isentas do período de carência, exigindo uma análise individual. Entre as enfermidades listadas estão:
- AIDS;
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
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Valor da aposentadoria por invalidez do INSS
O valor da aposentadoria por invalidez corresponde a até 60% do salário do benefício, com acréscimos de 2% para cada ano de contribuição que exceda os 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres). Em casos onde o segurado cumpre regras anteriores à Emenda Constitucional 103/2019, o valor do benefício pode ser mais vantajoso.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez pelo INSS?
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o segurado deve agendar uma perícia médica pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, ou pela Central de Atendimento 135. Com o laudo pericial, pode-se comprovar a incapacidade do segurado em relação à atividade laboral e, assim, obter o benefício. Em muitos casos, o primeiro passo para a obtenção desse benefício é a concessão do auxílio-doença.”