Auxílio-doença para desempregados: saiba como receber!
Enfrentar uma doença é como escalar uma montanha íngreme. E se agregar-se a essa situação o desemprego, o desafio passa a ser como o de escalar o Everest. A incerteza econômica traz consigo o pavor de que não haverá sinal de ajuda vinda do horizonte. E isso leva à pergunta-chave: O desempregado possui direito ao auxílio doença? No meio de tanta confusão e temor, a possibilidade de um auxílio que torne viável a aquisição de medicamentos e o suporte para consultas médicas torna-se um sopro de esperança para muitas pessoas.
O que é necessário para solicitar o auxílio doença?

O auxílio doença é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que serve como apoio fundamental nas ocasiões onde, por motivos de saúde, o indivíduo encontra-se impossibilitado de realizar suas atividades laborais temporariamente. Este auxílio financeiro busca proporcionar suporte durante este sensível período de incapacidade laboral, sendo este causado por doenças ou acidentes. Entretanto, para requisitar o auxílio doença, é obrigatório que o solicitante preencha no mínimo três requisitos essenciais.
Primeiramente, é indispensável a comprovação da incapacidade para trabalhar. Além disso, é crucial que o indivíduo possua a qualidade de segurado, garantindo assim que ele se encontra sob a proteção do benefício governamental. Por fim, o período de carência de contribuição também se faz essencial, reforçando a necessidade de contribuições previdenciárias para que se tenha acesso a este importante apoio em momentos de vulnerabilidade.
O desempregado possui direito ao auxílio doença?
Quando debatemos a questão do acesso ao auxílio doença para os indivíduos que se encontram sem trabalho, é crucial entender o conceito do período de graça. É durante este período que o trabalhador mantém a condição de segurado do INSS, mesmo estando desempregado. Se você contribuiu ao INSS e, após a data do desligamento, a contagem de 12 meses não foi ultrapassada, existe a chance de que você possa ter direito ao benefício.
Entretanto, existem situações singulares em que o período de graça pode variar de pessoa para pessoa, dependendo principalmente do tipo de contribuição. O tempo mínimo de contribuição deve ser de 3 meses. Deste modo, mesmo após dois meses além do período de graça padrão, ainda pode haver a possibilidade de ter direito ao auxílio doença, dependendo de uma análise individual.
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Concluindo
A regra geral estabelece que acima de 12 meses sem contribuição, o direito não existe. No entanto, se a contribuição foi ao máximo de doze meses e se a incapacidade para o trabalho puder ser comprovada por meio de atestado médico, o solicitante tem o direito garantido ao auxílio doença. Ressalta-se a importância de entender e verificar o período de carência e o período de graça, sendo vital a comprovação da qualidade de segurado e o correto pagamento das contribuições ao INSS.