Boato de ‘Auxílio-Cuidador’ Circula na Internet: INSS Esclarece
Recentemente, várias plataformas digitais e perfis em redes sociais têm disseminado informações sobre um suposto benefício previdenciário denominado “auxílio-cuidador”.
Esse benefício, segundo as postagens, acrescentaria 25% ao valor mensal do benefício para cidadãos que necessitassem de cuidadores no cotidiano. No entanto, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) esclarece que esse auxílio não existe na legislação atual.
Embora o adicional de 25% realmente esteja previsto, ele só pode ser concedido em circunstâncias muito específicas. A seguir, vamos entender melhor quais são essas condições e como proceder para
solicitar tal benefício.
O Que é o Adicional de 25% do INSS?
O adicional de 25% é um incremento que pode ser concedido a aposentados por incapacidade permanente, desde que comprovem à Perícia Médica Federal a necessidade de assistência constante de outra pessoa. Esse benefício está regulamentado pelo Decreto 3.048/1999, que faz parte do Regulamento da Previdência Social.
As situações que dão direito ao adicional incluem, mas não se limitam a:
- Cequeira total
- Perda de nove dedos das mãos ou mais
- Paralisia dos membros superiores ou inferiores
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
- Alteração grave das faculdades mentais com perturbação orgânica e social
- Doenças que exijam permanência contínua no leito
- Incapacidade permanente para as atividades diárias.
Esses critérios são extremamente rigorosos e visam garantir que apenas aqueles que realmente necessitam do auxílio adicional o recebam. Vale notar que esse acréscimo é encerrado após a morte do aposentado e não é incorporado ao valor da pensão deixada para os dependentes.
Como Solicitar o Adicional de 25%?
Quem se enquadra nas condições específicas pode solicitar o adicional de 25% pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. É necessário apresentar documentos médicos que comprovem a dependência de terceiros para as atividades cotidianas.
Em alguns casos, a perícia médica é imprescindível. Caso o beneficiário esteja impossibilitado de se locomover, um representante legal pode apresentar a documentação ao médico perito, solicitando a realização de perícia domiciliar ou hospitalar.
Você Já Ouviu Falar no Projeto de Lei nº 10.772/2018?
Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 10.772/2018, que visa estender o direito ao adicional de 25% a todos os aposentados. Porém, é importante destacar que o projeto ainda não se tornou lei. Ele foi aprovado em apenas uma das três comissões pelas quais deve passar antes de seguir para o Senado Federal e, posteriormente, para a sanção presidencial.
Portanto, qualquer informação sobre a concessão ampla desse benefício ainda é apenas especulação.
Como Evitar Boatos e Notícias Falsas?
Em tempos de fake news, é fundamental verificar a veracidade das informações antes de compartilhá-las. Vários sites e perfis em redes sociais utilizam linguagem apelativa e criam um senso de urgência ou novidade para chamar a atenção e gerar cliques. Infelizmente, muitos desses conteúdos são falsos e enganosos.
Aqui estão algumas dicas para evitar cair em armadilhas:
- Sempre confira informações em fontes oficiais como o site gov.br/inss e os perfis oficiais do INSS nas redes sociais.
- Desconfie de conteúdos que prometem benefícios não divulgados de forma oficial.
- Em caso de dúvidas, ligue gratuitamente para o telefone 135, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
- Site oficial: gov.br/inss
- Twitter: @INSSoficial
- Facebook: /INSSoficial
- Instagram: @INSSoficial