Caixa tem disponibiliza NOVA rodada do Vale-Gás! Valor mínimo será de R$ 100!
A nova etapa de transferências do programa Vale-gás está prevista para iniciar ainda neste mês de fevereiro. A iniciativa, realizada através do aplicativo Caixa Tem, visa atender aproximadamente 5 milhões de famílias brasileiras que se enquadram nos critérios estabelecidos.
Desde 2020, a Caixa Econômica Federal tem utilizado o aplicativo Caixa Tem como meio para a transferência de diversos benefícios sociais. Exemplos desses benefícios são o Bolsa Família e o Vale gás, além de benefícios trabalhistas, como: seguro-desemprego e o Programa de Integração Social (PIS)
A caixa tem é responsável pelos pagamentos?

O Vale gás é um benefício oferecido pelo governo federal a cada dois meses, destinado aos cidadãos de baixa renda, visando auxiliar na cobertura dos gastos com o gás de cozinha.
O valor concedido é reconhecido através da média prestada nacionalmente ao preço do botijão de gás de 13kg, levando em consideração a análise da ANP (Agência Nacional do Petróleo). Geralmente, o valor do benefício não fica menos que R$ 100, com os pagamentos sendo realizados através do aplicativo Caixa Tem.
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Calendário de Pagamento do Vale gás
O calendário de pagamento do Auxílio gás é o mesmo do Bolsa Família, ou seja, os depósitos são realizados conforme o final do NIS (Número de Identificação Social) do titular do benefício. O calendário de pagamentos para fevereiro fica da seguinte maneira:
- Final 1: 23/02;
- Final 2: 26/02;
- Final 3: 27/02;
- Final 4: 28/02;
- Final 5: 29/02;
- Final 6: 01/03;
- Final 7: 04/03;
- Final 8: 05/03;
- Final 9: 06/03;
- Final 0: 07/03.
Vale ressaltar que os beneficiários do Auxílio gás podem movimentar o valor pelo próprio aplicativo Caixa Tem ou efetuar o saque em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
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Como se inscrever no vale-gás?
O vale-gás é um benefício do Governo Federal que fornece um vale-gás mensal a famílias de baixa renda. O vale-gás pode ser usado para comprar gás de cozinha.
Para se inscrever no vale-gás, você precisa atender aos seguintes requisitos:
- Morar no Brasil;
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo;
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Ser beneficiário do Programa Bolsa Família ou de outro programa social federal que atenda à mesma finalidade.
Existem duas maneiras de se inscrever no vale-gás:
- Presencialmente: em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em um posto do Ministério do Desenvolvimento Social.
- Pelo site Meu CadÚnico:
- Acesse o site Meu CadÚnico.
- Clique na opção “Inscrição“.
- Preencha os dados solicitados.
- Anexe os documentos necessários.
- Clique em “Enviar“.
Presencialmente
Para se inscrever no vale-gás presencialmente, o responsável familiar deve comparecer a um CRAS ou posto do Ministério do Desenvolvimento Social com os documentos necessários. O entrevistador do vale-gás fará uma entrevista com o responsável familiar para coletar informações sobre a família.
A entrevista no Auxílio Gás é composta por 15 perguntas, que abordam informações sobre a composição da família, a renda familiar, a escolaridade, o trabalho e a saúde dos membros da família.
Após a entrevista, o entrevistador do Auxílio Gás emitirá um comprovante de inscrição no Auxílio Gás. O comprovante de inscrição é importante para que a família possa comprovar que está inscrita no Auxílio Gás.
Pelo site Meu CadÚnico
Para se inscrever no Auxílio Gás pelo site Meu CadÚnico, o responsável familiar deve seguir os seguintes passos:
- Acesse o site Meu CadÚnico.
- Faça o login com o seu CPF e senha.
- Clique na opção “Inscrição”.
- Preencha os dados solicitados.
- Anexe os documentos necessários.
- Clique em “Enviar”.
Critérios para receber o Vale gás
Para ser considerado apto a receber o Vale gás, o cidadão precisa estar entre o grupo selecionado das famílias beneficiadas. Atualmente, a estimativa é que um pouco mais de 5 milhões de famílias tenham direito ao benefício.
Os requisitos para ser contemplado com o Auxílio gás são: a inscrição no Cadastro Único, ter uma renda familiar mensal que não ultrapasse meio salário mínimo por pessoa e também é priorizado quem já é beneficiário do Bolsa Família ou do BPC (Benefício de Prestação Continuada)