CLT: direito as férias alteradas após a reforma trabalhista? Entenda
Todos os trabalhadores devem conhecer os seus direitos, especialmente no que
diz respeito às férias, uma vez que este é um direito garantido pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a todos os trabalhadores que laboram
formalmente no Brasil.
Férias após a Reforma Trabalhista conforme a CLT
Conforme as normas estabelecidas pela CLT, há alguns requisitos que devem ser cumpridos para que o trabalhador possa usufruir de suas férias. Primeiramente, ele deve trabalhar por 12 meses consecutivos, período conhecido como “período aquisitivo”.
Este é contado pelo ano contratual, e não pelo ano civil. A partir do segundo ano, o trabalhador entra no “período concessivo”, durante o qual o empregador decide quando conceder as férias. Contudo, é possível que o empregado negocie para tirar as férias no momento desejado, desde que a empresa esteja de acordo.
Leia mais: Vazamento de dados Serasa: indenização de R$ 30 mil para cada afetado!
Férias coletivas e anuais remuneradas
Segundo a CLT, o empregador pode conceder férias coletivas, dividindo-as em dois períodos anuais, cada um não inferior a 10 dias corridos. No entanto, há necessidade de comunicar o sindicato da categoria e emitir avisos públicos na empresa.
Quanto às férias anuais remuneradas, esse direito é garantido pela Constituição Brasileira, que prevê que o valor do salário do empregado deve ser acrescido de pelo menos um terço durante as férias, conforme detalhado no artigo 142 da CLT.
Leia mais: Beneficiários do BPC recebem o 13° salario? Confira seus direitos!
Quais os direitos do CLT?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um conjunto de leis que regulamenta as relações de trabalho no Brasil, definindo os direitos e obrigações de trabalhadores e empregadores.
Alguns dos principais direitos assegurados pela CLT são:
Jornada de trabalho:
- Jornada diária máxima de 8 horas (urbana) e 10 horas (rural), com intervalo intrajornada de 1 hora para almoço;
- Adicional de hora extra de 50% sobre o valor da hora normal;
- Descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos;
- Férias anuais de 30 dias, acrescidas de 1/3 do salário para quem recebe até R$ 6.433,57;
Salário e remuneração:
- Salário mínimo nacional definido por lei;
- Pagamento do salário até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido;
- 13º salário proporcional ao tempo de serviço;
- Adicional noturno de 20% sobre o valor da hora normal;
- Gratificação por hora extra de no mínimo 50%;
- Participação nos lucros ou resultados da empresa (PLR), quando previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho;
Saúde e segurança no trabalho:
- Ambiente de trabalho seguro e saudável;
- Equipamentos de proteção individual e coletiva adequados;
- Exames médicos admissionais, periódicos e demissionais;
- Seguro contra acidentes de trabalho;
Estabilidade no emprego:
- Gestantes são protegidas contra demissão desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto;
- Acidentados de trabalho têm estabilidade de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário;
- Em alguns casos, como dirigentes sindicais, a estabilidade pode ser de até 1 ano após o fim do mandato;
Outros direitos:
- Licença-maternidade de 120 dias;
- Licença-paternidade de 20 dias;
- Auxílio-creche;
- Aposentadoria por tempo de serviço;
- Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa;
Importante:
- A CLT é apenas uma das leis que regulamentam as relações de trabalho no Brasil.
- Há também outras leis, convenções e acordos coletivos de trabalho que podem garantir outros direitos aos trabalhadores.
- Em caso de dúvidas sobre seus direitos como trabalhador, consulte um advogado ou sindicato de sua categoria.
Fracionamento das Férias
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe uma novidade: a possibilidade de fracionar as férias dos trabalhadores em até três períodos.
Porém, existem algumas condições, entre elas que o trabalhador concorde com a divisão, que
um período seja de no mínimo 14 dias, e que os demais não sejam inferiores a
5 dias.
Férias e Prestação de Serviços para outro Empregador
Importante frisar que, durante o período de férias, a CLT proíbe estritamente que o empregado preste serviços para outro empregador, exceto se ele estiver vinculado a um contrato de trabalho simultâneo.
Essa restrição pretende garantir que o trabalhador realmente descanse e se desligue das responsabilidades laborais. Detectando outras questões importantes, as férias não podem começar nos dois dias que antecedem um feriado ou no dia anterior ao descanso semanal remunerado.
Esse é mais um direito do trabalhador que visa garantir que o tempo de descanso seja efetivamente respeitado.
Em suma, todos esses direitos são fundamentais para a recuperação do trabalhador, para que ele volte ao
trabalho com energia renovada depois de um merecido descanso.
Por isso, é fundamental que todos conheçam esses direitos e garantam que eles sejam respeitados.