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CLT: direito as férias alteradas após a reforma trabalhista? Entenda

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Todos os trabalhadores devem conhecer os seus direitos, especialmente no que
diz respeito às férias, uma vez que este é um direito garantido pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a todos os trabalhadores que laboram
formalmente no Brasil.

Férias após a Reforma Trabalhista conforme a CLT

CLT: direito as férias alteradas após a reforma trabalhista? Entenda
CLT: direito as férias alteradas após a reforma trabalhista? Entenda

Conforme as normas estabelecidas pela CLT, há alguns requisitos que devem ser cumpridos para que o trabalhador possa usufruir de suas férias. Primeiramente, ele deve trabalhar por 12 meses consecutivos, período conhecido como “período aquisitivo”.

Este é contado pelo ano contratual, e não pelo ano civil. A partir do segundo ano, o trabalhador entra no “período concessivo”, durante o qual o empregador decide quando conceder as férias. Contudo, é possível que o empregado negocie para tirar as férias no momento desejado, desde que a empresa esteja de acordo.

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Férias coletivas e anuais remuneradas

Segundo a CLT, o empregador pode conceder férias coletivas, dividindo-as em dois períodos anuais, cada um não inferior a 10 dias corridos. No entanto, há necessidade de comunicar o sindicato da categoria e emitir avisos públicos na empresa.

Quanto às férias anuais remuneradas, esse direito é garantido pela Constituição Brasileira, que prevê que o valor do salário do empregado deve ser acrescido de pelo menos um terço durante as férias, conforme detalhado no artigo 142 da CLT.

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Quais os direitos do CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um conjunto de leis que regulamenta as relações de trabalho no Brasil, definindo os direitos e obrigações de trabalhadores e empregadores.

Alguns dos principais direitos assegurados pela CLT são:

Jornada de trabalho:

  • Jornada diária máxima de 8 horas (urbana) e 10 horas (rural), com intervalo intrajornada de 1 hora para almoço;
  • Adicional de hora extra de 50% sobre o valor da hora normal;
  • Descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos;
  • Férias anuais de 30 dias, acrescidas de 1/3 do salário para quem recebe até R$ 6.433,57;

Salário e remuneração:

  • Salário mínimo nacional definido por lei;
  • Pagamento do salário até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido;
  • 13º salário proporcional ao tempo de serviço;
  • Adicional noturno de 20% sobre o valor da hora normal;
  • Gratificação por hora extra de no mínimo 50%;
  • Participação nos lucros ou resultados da empresa (PLR), quando previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho;

Saúde e segurança no trabalho:

  • Ambiente de trabalho seguro e saudável;
  • Equipamentos de proteção individual e coletiva adequados;
  • Exames médicos admissionais, periódicos e demissionais;
  • Seguro contra acidentes de trabalho;

Estabilidade no emprego:

  • Gestantes são protegidas contra demissão desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto;
  • Acidentados de trabalho têm estabilidade de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário;
  • Em alguns casos, como dirigentes sindicais, a estabilidade pode ser de até 1 ano após o fim do mandato;

Outros direitos:

  • Licença-maternidade de 120 dias;
  • Licença-paternidade de 20 dias;
  • Auxílio-creche;
  • Aposentadoria por tempo de serviço;
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa;

Importante:

  • A CLT é apenas uma das leis que regulamentam as relações de trabalho no Brasil.
  • Há também outras leis, convenções e acordos coletivos de trabalho que podem garantir outros direitos aos trabalhadores.
  • Em caso de dúvidas sobre seus direitos como trabalhador, consulte um advogado ou sindicato de sua categoria.

Fracionamento das Férias

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe uma novidade: a possibilidade de fracionar as férias dos trabalhadores em até três períodos.

Porém, existem algumas condições, entre elas que o trabalhador concorde com a divisão, que
um período seja de no mínimo 14 dias, e que os demais não sejam inferiores a
5 dias.

Férias e Prestação de Serviços para outro Empregador

Importante frisar que, durante o período de férias, a CLT proíbe estritamente que o empregado preste serviços para outro empregador, exceto se ele estiver vinculado a um contrato de trabalho simultâneo.

Essa restrição pretende garantir que o trabalhador realmente descanse e se desligue das responsabilidades laborais. Detectando outras questões importantes, as férias não podem começar nos dois dias que antecedem um feriado ou no dia anterior ao descanso semanal remunerado.

Esse é mais um direito do trabalhador que visa garantir que o tempo de descanso seja efetivamente respeitado.

Em suma, todos esses direitos são fundamentais para a recuperação do trabalhador, para que ele volte ao
trabalho com energia renovada depois de um merecido descanso.

Por isso, é fundamental que todos conheçam esses direitos e garantam que eles sejam respeitados.