Como Ficou A Nova Lei Da Aposentadoria Por Idade, Após O Lula Alterar As Regras Anteriores
Se você já está pensando em planejar sua aposentadoria, estas mudanças chegam para te animar! Com a nova regra de pontos, profissionais que trabalharam nos últimos anos podem se aposentar com uma idade mínima mais flexível.
Sem dúvida, a flexibilização da idade para se aposentar se tornou um alívio para muitos brasileiros que já contribuíram durante anos com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Uma das grandes mudanças é em relação à idade mínima, que agora pode ser composta por pontuações que consideram a idade do trabalhador e o tempo de contribuição.
Como Ficou Com a Nova Lei Elimina Idade Mínima?
Desse modo, a Regra 86/96, que está em vigor, estabelece os seguintes parâmetros:
- Para homens: é necessário somar 96 pontos. Assim, com 35 anos de contribuição, um profissional de 61 anos já pode se aposentar;
- Para mulheres: a pontuação exigida deve chegar a 86. Portanto, é necessário ter ao menos 30 anos de contribuição.
Esta regra, no entanto, mostra uma grande vantagem frente ao Fator Previdenciário. O Fator Previdenciário, em sua essência, faz com que o colaborador trabalhe mais tempo. Na prática, quanto mais cedo você se aposentar, menor será o seu benefício. Em alguns casos, a redução do benefício pode chegar a 50%. O intuito, no entanto, é garantir o equilíbrio da oferta de benefícios frente às contribuições para assegurar a longevidade do sistema previdenciário.
O que mudou na aposentadoria especial em 2024?
A aposentadoria especial é muito importante e se aplica a profissionais que trabalham em condições que podem ser danosas para a sua saúde. Portanto, quem executa atividades laborais em condições de insalubridade ou maior periculosidade podem se aposentar mais cedo.
Como funcionam as novas regras para aposentadoria especial?
Conforme apontam especialistas, a reforma previdenciária prejudicou esta classe de aposentadoria. A principal mudança é o acréscimo da pontuação para exigir a aposentadoria especial. Antes das atualizações da reforma, estes profissionais apenas precisavam cumprir o tempo de colaboração da seguinte maneira:
- 25 anos: em caso de risco baixo;
- 20 anos: para risco médio;
- 15 anos: em situações de risco alto.
Agora, contudo, está em vigor duas regras: uma de transição para quem começou a contribuir antes de 13/11/2019. A outra regra se aplica a quem está atuando a partir da data acima.
No primeiro caso, há a soma de dois fatores: tempo de atuação em atividades especiais + pontuação mínima. A segunda opção inclui o tempo de atuação + uma idade mínima. Desse modo, respectivamente, as regras ficam assim:
Para quem contribuiu antes da reforma previdenciária:
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos: baixo risco;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos: risco médio;
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos: alto risco.
Regra válida para profissionais que contribuem após a reforma:
- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade para risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em profissões de risco médio;
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, de atividades com risco alto.
Para mais informações sobre aposentadoria, consulte o site do GOV.br.