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Confira TODAS as Novas Regras para Aposentadoria em 2024!

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Para quem tem no horizonte a possibilidade de aposentadoria, o ano de 2024 traz consigo uma série de mudanças nas regras previdenciárias, com especiais atenções voltadas ao sistema de contagem de pontos, idade mínima para aposentadoria e o tempo de contribuição. As alterações são reflexos da reforma da Previdência, aprovada em 2019, e batem à porta de todos os contribuintes.

Dentre as mudanças que já entram em vigor a partir do primeiro dia do ano, destaca-se o sistema de pontos. Este sistema dialoga diretamente com o número de anos contribuídos ao INSS e a idade do trabalhador. É crucial fazer uma gestão cuidadosa dessa temática, a fim de evitar um possível prejuízo no valor do benefício.

Como funciona o sistema de pontos da aposentadoria?

Para entender como funciona o sistema de pontos, consideramos o exemplo seguinte: cada ano contribuído ao INSS resulta em um ponto. Adicionalmente, cada ano de existência do trabalhador contribui com um outro ponto para essa contagem. Trata-se de uma soma acumulada da idade com o tempo de contribuição que, em 2024, terá valores mínimos alterados – 91 pontos para as mulheres e 101 pontos para os homens, como nos explica o advogado especialista em direito previdenciário João Varella.

“A cada ano, essa pontuação mínima sobe um ponto. É um sistema progressivo, que tem uma espécie de ‘teto’: 100 pontos para mulheres, a se alcançar até 2033, e 105 pontos para os homens, alvo para 2029”, explica Varella. Ou seja, trata-se de um sistema dinâmico, em mudança constante e que demanda atenção dos potenciais aposentados.

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Qual a idade mínima para aposentadoria em 2024?

Outra regra em constante evolução é a da idade mínima progressiva. Em 2024, mulheres poderão se aposentar a partir dos 58 anos e seis meses, desde que tenham contribuído por no mínimo 30 anos. Já os homens precisarão ter 63 anos e seis meses de idade, com um mínimo de 35 anos de contribuição.

Mas o advogado previdenciário Almir Reis ressalta: “Essa escalada só se encerra em 2031 para as mulheres, quando a idade mínima atinge 62 anos. Para os homens, o ponto final é 2027, ao se fixar em 65 anos”.

Reis lembra ainda que as regras de transição, como as dos pontos e da idade mínima progressiva, valem apenas para quem já contribuía ao INSS antes de 24 de julho de 1991. Quem entrou no mercado de trabalho após essa data, seguirá as diretrizes implementadas com a reforma da Previdência.

Esses critérios e determinações suscitam a importância da educação financeira e previdenciária, possibilitando ao trabalhador que compreenda as nuances do sistema e possa fazer o melhor planejamento para a sua aposentadoria.

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