Conheça as Novas regras da Previdência e Como Calcular Sua Aposentadoria
A reforma da Previdência, que entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019, alterou as regras para aposentadoria no Brasil. O trabalhador que passou a contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após essa data, terá que seguir a regra permanente, que estipula idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Além da idade mínima, há também a exigência de tempo mínimo de contribuição, que é de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens. Antes da reforma, existia a possibilidade de aposentadoria sem idade mínima, com o benefício por tempo de contribuição.
O indivíduo que começou a contribuir depois da reforma, não pode mais se aposentar pela antiga regra de transição. Seu tempo de contribuição e idade serão analisados pelas novas diretrizes da legislação previdenciária. Para ilustrar, vamos imaginar o caso da Maria, que começou a contribuir em janeiro de 2020. Maria só poderá solicitar sua aposentadoria em janeiro de 2035, caso tenha contribuído todos os meses e completado 62 anos.
Quais foram as mudanças na aposentadoria especial?

A reforma também alterou a aposentadoria especial, que agora exige idade mínima e proíbe a conversão de tempo especial em comum para atividades exercidas após o início da reforma. Isso intensifica a dificuldade para aqueles que trabalharam em locais com riscos à saúde.
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Mas afinal, quantos anos devo contribuir para me aposentar pela nova lei?
Aqueles que passaram a contribuir com o INSS após 13 de novembro de 2019, deverão respeitar a regra da aposentadoria programada. Isso significa contribuir com a previdência social por pelo menos 15 anos (para mulheres) e 20 anos (para homens). Além disso, é necessário atingir a idade de 62 anos (para mulheres) e 65 anos (para homens).
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Como calculo o valor da minha aposentadoria?
O valor da aposentadoria dependerá do tempo de contribuição e da média salarial do trabalhador. Primeiramente, o INSS calcula a média e, posteriormente, aplica o percentual referente ao tempo de contribuição. A média salarial leva em conta todos os salários desde julho de 1994. Os homens com 20 anos de contribuição e as mulheres com 15 anos receberão uma aposentadoria equivalente a 60% da sua média salarial.
Contudo, é importante ressaltar que o cidadão que desejar receber 100% de sua média salarial, precisará contribuir por pelo menos 35 anos (mulheres) e 40 anos (homens). Este cálculo pode mudar segundo o tempo de contribuição e os salários recebidos durante a vida laboral.
Entender as novas regras é fundamental para se organizar e programar sua aposentadoria. Caso tenha dúvidas, é recomendado procurar o auxílio de um advogado previdenciário.