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CPF: O Número Único de Identificação que Simplificará a Vida dos Brasileiros em 2024!

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Em consonância com a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que versa sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e de prescrição médica, a partir deste ano de 2024, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será a única identificação necessária para os cidadãos brasileiros em todos os seus documentos oficiais e relações governamentais.

Quais as mudanças com o novo CPF?

De acordo com a nova regulamentação, o número do CPF deve ser indicado nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.

Isso implica que os órgãos governamentais não poderão exigir outras formas de identificação, como o PIS, o RG, ou o número da carteira de trabalho para a conclusão de um registro. A ausência desses números não poderá mais causar um impedimento para o preenchimento de cadastro ou solicitação.

CPF nos novos documentos

A mesma lei também estipula que os novos documentos emitidos passem a utilizar o número do CPF como identificador oficial. O intuito é modernizar a identificação civil e evitar a geração de um novo número exclusivo para cada documento, se assemelhando aos títulos de eleitor e carteiras de motorista, por exemplo.

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Relação de documentos com CPF

Os documentos que passarão por essa modificação incluem: certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito, Documento Nacional de Identificação (DNI), Número de Identificação do Trabalhador (NIT), registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Cartão Nacional de Saúde, título de eleitor, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), certificado militar, carteira profissional e outros certificados. Contudo, o passaporte é o único documento que não passará por essa alteração.

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As mudanças na prática

Na prática, a numeração do CPF passará a estar presente em todos os documentos dos cidadãos. Documentos recém-emitidos ou reemitidos, tanto por órgãos públicos quanto por conselhos profissionais, utilizarão como número de identificação o mesmo número do CPF.

Além disso, todos os cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos solicitados dos usuários para a prestação de serviços públicos terão um campo dedicado para o registro do CPF, tornando essa informação obrigatória e suficiente para a identificação do cidadão.

Enquanto caminha na era da transformação digital, o Brasil adota medidas que simplificam a vida do cidadão, minimizando a burocracia e tornando os serviços públicos mais eficientes e acessíveis. Com um número único de identificação, o CPF, a tendência é que as interações entre o cidadão e o estado se tornem cada vez mais digitais, rápidas e descomplicadas.