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Custas Judiciais e Honorários de Sucumbência! Entenda esse Peso aos Trabalhadores!

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O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador encaminhou ofício ao presidente Lula, aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Ministério do Trabalho e Emprego, da Fazenda, ao Advogado Geral da União (AGU) e aos presidentes das centrais sindicais. O objetivo é que essas autoridades interfiram pela isenção das custas judiciais e dos honorários de sucumbência para os trabalhadores. Esse grupo entrou com ações na Justiça pedindo ressarcimento de perdas causadas pela TR na atualização monetária do FGTS, entre janeiro de 1999 e junho de 2024, estimadas em R$ 820 bilhões.

A decisão do STF, apesar de não conceder o pagamento retroativo aos seis milhões de trabalhadores envolvidos, ainda pode penalizá-los financeiramente. Eles podem ser condenados a pagar perto de R$ 2,5 bilhões em honorários de sucumbência. Diante dessa possibilidade, o Instituto entende que, já que não houve vitória ou derrota na decisão, não seria justo impor tal custo aos trabalhadores.

Qual é o impacto das custas judiciais para os trabalhadores?

Segundo Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, a decisão do STF não trouxe benefícios retroativos aos trabalhadores. No entanto, poderão ser obrigados a pagar as custas das ações, retirando, em alguns casos, dezenas de milhares de reais do próprio bolso. Avelino destaca que, nas ações coletivas feitas por sindicatos, associações de trabalhadores e ONGs, o custo é ainda maior.

Fonte: 
Blog PagBank
Fonte: Blog PagBank

Qual é a posição do Instituto Fundo de Garantia?

O Instituto deu entrada em ações coletivas representando 3.950 trabalhadores, com um valor estimado em R$ 150 milhões. Esse montante poderia resultar em custas de R$ 15 milhões ao Instituto. Segundo Mario Avelino, essa cobrança não faz sentido e desestimula os trabalhadores a buscar seus direitos, configurando uma forma de puni-los.

Existe um precedente para isenção das custas judiciais?

Em junho, o STF decidiu que o FGTS deveria ser corrigido, no mínimo, pela inflação, e desde então as ações retomaram seu curso. Sem uma orientação clara da Corte sobre as custas, alguns tribunais têm exigido os valores dos trabalhadores enquanto outros têm determinado a isenção. O Instituto busca que o STF adote um parâmetro semelhante ao julgamento da “revisão da vida toda” das aposentadorias do INSS, onde os aposentados, apesar de perderem a ação, ficaram isentos dos custos.

O que o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador espera do STF?

Avelino explica que a decisão do Supremo foi conciliatória, beneficiando tanto o governo quanto os trabalhadores. Enquanto o governo não precisa pagar nada retroativo, os trabalhadores ganham a garantia de que o FGTS não terá rendimento inferior à inflação dali em diante. A outra parte da decisão advinda do caso do INSS mostra que um acordo pode ser possível, isentando os trabalhadores das custas.

Ainda há um prazo para a publicação do acórdão pelo STF, que pode durar 60 dias, sujeito a recursos. Enquanto isso, os tribunais continuam a julgar as ações, decidindo sobre a isenção ou a cobrança das custas e honorários de sucumbência.