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Descubra como Antecipar o PIS/PASEP 2023 e Garanta Seu Direito ao Abono Salarial!

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Existe uma ampla expectativa para a liberação de Antecipar o PIS/PASEP 2023. Muitos trabalhadores aguardam os depósitos previstos para este mês. Especialmente agora, com a proximidade do feriado da Sexta-feira Santa, ocorrendo em 7 de abril, há um desejo geral de antecipação desses pagamentos. Mas como está organizada essa liberação e quais os critérios para a habilitação?

A expectativa é que ocorram quatro liberações agendadas para 17 de abril, uma data que tem sido bastante aguardada pelos trabalhadores e por Antecipar o PIS/PASEP. Ao mesmo tempo, existe a possibilidade de consulta dessas datas e informações através de um aplicativo. Através dele, com apenas um clique no botão “Consultar”, o trabalhador pode ter acesso ao cronograma completo de liberação do PIS/PASEP.

Quais os critérios para habilitação e Antecipar o PIS/PASEP?

Para saber mais sobre sua elegibilidade, o trabalhador deve verificar a seção “Informações de Pagamento” e Antecipar o PIS/PASEP. Ali, ele encontrará detalhes sobre a situação do pagamento, seu valor, a data estipulada e também a instância responsável pelo pagamento. No caso dos funcionários de empresas privadas que têm direito ao Programa de Integração Social (PIS), os pagamentos são feitos pela Caixa Econômica Federal (CEF).

Para ter direito ao recebimento do benefício de Antecipar o PIS/PASEP, é essencial que o trabalhador valide seu direito de receber o abono salarial referente ao ano de 2022. No entanto, as regras de elegibilidade não foram alteradas nos últimos anos. Portanto, é necessário estar cadastrado nos programas PIS/PASEP por pelo menos cinco anos e ter seus dados trabalhistas corretamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

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Qual o critério principal para a liberação?

Muitos se concentram na questão de terem trabalhado por alguns meses durante o ano de referência para o pagamento. No entanto, esquecem um critério fundamental: é preciso ter pelo menos cinco anos de carteira assinada, independentemente se este tempo foi consecutivo ou não. Caso contrário, o direito de receber e Antecipar o PIS/PASEP não é concedido. Além disso, para receber o primeiro abono salarial, o trabalhador deve estar inscrito para também Antecipar o PIS/PASEP por um período de cinco anos, mesmo que todos os outros requisitos sejam cumpridos. Portanto, a atenção a esses detalhes é fundamental para o efetivo recebimento do benefício.

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