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Agora NOVAS Contribuições com valores abaixo do salário mínimo podem ser complementadas!

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Diante da reforma da Previdência que ocorreu no final de 2019, muitas mudanças estão sendo implementadas na forma como os brasileiros interagem com a Previdência Social. Uma delas é a questão das contribuições para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com valores abaixo do salário mínimo. Este artigo pretende esclarecer as dúvidas sobre essa questão.

Contribuições com valores abaixo do salário mínimo entram no cálculo?

Agora NOVAS Contribuições com valores abaixo do salário mínimo podem ser complementadas!
Agora NOVAS Contribuições com valores abaixo do salário mínimo podem ser complementadas!

As contribuições com valores inferiores ao salário mínimo não entram no cálculo do tempo de contribuição e da carência para obtenção de benefícios previdenciários. Isso ocorre porque a reforma da Previdência determinou que os recolhimentos para o INSS devem ser realizados com um valor igual ou superior ao salário mínimo. Caso isso não ocorra, o período é desconsiderado para efeito de cálculo.

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O que acontecer se você contribui com menos do que o salário mínimo para o INSS?

Essa situação é mais comum do que se pensa e pode ocorrer quando o trabalho é encerrado em um período inferior a um mês ou por ocasião do reajuste do salário mínimo, e o contribuinte acaba não atualizando os novos valores de contribuição. Esse tipo de situação pode afetar o direito a um benefício previdenciário, pois esses períodos não contam para o cálculo de tempo de contribuição. No entanto, existem três opções para que esses períodos sejam considerados: o pagamento da diferença, agrupamento das contribuições ou a utilização de valores excedentes de outras competências para complemento.

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Como ajustar contribuições abaixo do salário mínimo?

O ajuste pode ser feito de forma bastante simples. Não é necessário comparecer a uma Agência da Previdência Social, pois o atendimento está disponível no portal Meu INSS, através do serviço “Ajustes para alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019”.

Este serviço está disponível para empregados regulares, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e também para o contribuinte individual que presta serviço para empresas. A complementação se dará através do valor da diferença entre o salário mínimo nacional vigente no mês e o recolhimento realizado na competência, considerando a alíquota de contribuição da categoria de segurado.

Em resumo, mesmo com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, é possível e necessário adequar as contribuições inferiores ao salário mínimo. Esta é uma maneira de garantir que todos os períodos trabalhados sejam considerados para o cálculo do tempo de contribuição e da carência para obtenção de benefícios previdenciários.