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Descubra Como Consultar o Número do PIS com Apenas o CPF: Guia Completo e Fácil!

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Você quer saber a possibilidade de encontrar o número do seu PIS apenas com o CPF em mãos? Sua busca acaba aqui. Hoje em dia, com o avanço tecnológico, você pode obter o número do seu PIS através de uma ligação telefônica, um aplicativo no celular ou até mesmo pela internet. Isso torna o processo de consultar o número do PIS muito mais fácil e rápido.

O Programa de Integração Social (PIS) é uma contribuição social que todos os trabalhadores registrados precisam conhecer, pois proporciona vários benefícios, como seguro-desemprego, a possibilidade de sacar o FGTS e até receber abono salarial.

Como consultar o PIS pelo CPF?

Descubra Como Consultar o Número do PIS com Apenas o CPF: Guia Completo e Fácil!
Descubra Como Consultar o Número do PIS com Apenas o CPF: Guia Completo e Fácil!

É mais fácil do que você imagina! Primeiro, é preciso ter em mente que o portal Meu INSS é o seu melhor amigo neste processo. Para começar, clique em “Entrar”. Depois disso, se você já tiver um cadastro no site, basta inserir o seu CPF e fazer login. O portal terá então uma integração com o gov.br. No entanto, se você ainda não tem registro, clique em “Cadastre-se” e siga as instruções.

Mas não se preocupe se você não tiver acesso à internet. Ainda é possível descobrir o número do PIS/PASEP por meio da Carteira de Trabalho. Esta informação está nas suas informações pessoais na Carteira de Trabalho.

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Quem tem direito ao abono salarial do PIS?

Se você cumpre todos os requisitos, como ter trabalhado com carteira assinada no ano anterior e recebido até duas vezes o valor do salário mínimo, você é elegível. O cronograma de pagamento segue uma ordem predeterminada pelo governo para os trabalhadores que atendem a esses critérios.

Para se candidatar, você precisa:

  • ter um registro no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • ter recebido um salário médio mensal de até dois salários mínimos durante o ano anterior;
  • ter trabalhado para uma Pessoa Jurídica por pelo menos 30 dias no ano anterior. Esses dias não precisam ser consecutivos;
  • e, finalmente, ter seus dados corretamente inseridos na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial dentro do prazo determinado pelo governo federal.

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Quer saber mais sobre o abono extra?

Espero que essas informações tenham sido úteis, mas se você ainda tiver dúvidas sobre o PIS, não hesite em entrar em contato com a Agência da Previdência Social. Os profissionais estão disponíveis para responder suas perguntas e ajudá-lo a entender melhor os benefícios que você tem direito como trabalhador registrado.