Descubra como o MEI pode ter direito ao Seguro-Desemprego!
No Brasil, o empreendedor que realiza o seu cadastro como MEI (Microempreendedor Individual) passa a ter acesso a diversos benefícios. Ao realizar a contribuição mensal exigida para a categoria, o cidadão também passa a ser acobertado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em diversas situações. Um dos principais benefícios ao qual o MEI pode ter acesso é o seguro-desemprego. Atualmente, essa vantagem está disponível para os microempreendedores que cumprem algumas exigências específicas.
Quais são os direitos do MEI ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego está disponível para o microempreendedor que também possui um emprego formal. Caso ocorra a dispensa sem justa causa, o trabalhador passa a receber mensalmente o pagamento do seguro-desemprego.
Confira a seguir os requisitos para que o MEI possa ter acesso ao benefício:
- O benefício está disponível para o microempreendedor que também possui um emprego formal;
- O pagamento é realizado quando o trabalhador é dispensado sem justa causa;
- O benefício é disponibilizado em até 5 parcelas, dependendo do tempo que foi trabalhado;
- O valor pago varia de acordo com o período em que o MEI exerceu sua atividade;
Como solicitar o seguro-desemprego sendo MEI?
O processo de solicitação do seguro-desemprego pelo MEI é relativamente simples e pode ser feito online. Veja os passos a seguir para saber como solicitar o benefício:
Passo a Passo para Solicitação
- Acesse o portal Emprega Brasil, criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, disponível neste link;
- Realize o login com sua conta Gov.br;
- Prossiga com sua solicitação informando os dados requisitados pela plataforma;
- O pedido será analisado pelo Governo Federal;
- Caso seja aprovado, o MEI passará a receber os recursos diretamente em sua conta bancária.
Quem tem direito ao número de parcelas do seguro-desemprego?
O número de parcelas do seguro-desemprego varia conforme o tempo de trabalho realizado pelo MEI em seu emprego formal. Veja abaixo os critérios:
- Para quem trabalhou por pelo menos seis meses, são pagas 03 parcelas;
- Para quem trabalhou pelo período mínimo de um ano, recebe 04 parcelas do benefício;
- Para o cidadão que trabalhou por um período de no mínimo 24 meses, ganha o direito de receber 05 parcelas do seguro-desemprego;
Outros benefícios disponíveis para o MEI
Além do seguro-desemprego, o MEI tem acesso a uma série de outros benefícios ao estar regular com suas contribuições. Alguns dos principais são:
- Aposentadoria por idade e por invalidez;
- Auxílio-doença e salário-maternidade;
- Pensão por morte e auxílio-reclusão para a família do segurado.