Descubra como solicitar o adicional de 25% na sua aposentadoria
Não é segredo para ninguém que a aposentadoria é um direito adquirido por todos os trabalhadores. Porém, muitas pessoas não sabem que existe um adicional de 25% no valor da aposentadoria para um determinado grupo de beneficiários do INSS. Quer saber mais sobre isso? Confira a seguir!
Quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria?

Em primeiro lugar, é fundamental explicar que o acréscimo de 25% na aposentadoria é destinado exclusivamente para quem recebe aposentadoria por invalidez. Mas não é só isso: o beneficiário deve comprovar que precisa de auxílio de outra pessoa para realizar suas atividades diárias. Portanto, esse aumento serve para cobrir os custos com a pessoa que irá prestar esses cuidados.
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Como solicitar o adicional de 25% na aposentadoria?
Agora que você sabe quem tem direito a este adicional, é hora de aprender como solicitá-lo. Para fazer o pedido do aumento de 25% da aposentadoria por invalidez, você pode acessar o site ou o aplicativo Meu INSS ou até mesmo telefonar para o INSS, através do número 135. O processo online é simples:
1. Acesse a plataforma “Meu INSS” usando seu CPF e senha.
2. No campo de busca, digite “Solicitação de Acréscimo de 25%”.
3. Selecione o seu benefício por incapacidade permanente.
4. Leia as instruções na tela e siga as etapas fornecidas.
Qual é o prazo para receber o adicional de 25% na aposentadoria?
Segundo o INSS, o prazo para analisar o pedido é de 45 dias corridos. E mais uma ótima notícia: até quem recebe o valor máximo do benefício pode solicitar esse valor extra. E lembre-se, determinadas doenças garantem direito a esse adicional, pois se considera que os indivíduos com tais patologias necessitam de auxílio.
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Quais doenças garantem o adicional na aposentadoria?
Algumas condições de saúde conferem ao beneficiário o direito ao adicional de 25% na aposentadoria. São elas:
– Alteração das faculdades mentais com grave desordem da vida orgânica e social;
– Cegueira total;
– Incapacidade permanente para as atividades diárias;
– Paralisia dos membros superiores ou inferiores, dentre outras.
O importante é manter-se informado e usufruir dos direitos garantidos por lei. Portanto, não deixe de acompanhar nosso conteúdo. Até a próxima!