Descubra os requisitos do auxílio-acidente do INSS: Saiba de tudo Agora!
Diante de um cenário onde acidentes de trabalho ou doenças que reduzem a capacidade laboral de um indivíduo, surge a necessidade de entender mais sobre o auxílio-acidente. Este benefício, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visa suportar financeiramente aqueles que precisam se adaptar a uma nova realidade laboral devido a uma lesão ou condição de saúde adquirida.
Imagine um serralheiro que por conta de um acidente de trânsito tem sua mão amputada. Sua capacidade laboral foi drasticamente reduzida e a adaptação a essa condição o impede de trabalhar como antes. Neste cenário, o auxílio-acidente se faz necessário. No entanto, vale ressaltar que o auxílio-acidente é concedido após uma perícia médica realizada pelo INSS e não exige um prazo de carência. Contudo, contribuintes individuais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e segurados facultativos, como estudantes e famílias de baixa renda, não estão elegíveis para o recebimento deste benefício.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Para ser elegível ao auxílio-acidente, o solicitante precisa cumprir alguns requisitos. Primeiramente, ele precisa ter a contribuição em dia com o INSS ou estar no período de graça. Esse período é o prazo no qual a pessoa mantém os direitos previdenciários mesmo quando não está contribuindo com o INSS. Este varia de três meses a três anos dependendo do tipo e do tempo de contribuição. Além disso, é preciso provar que houve redução definitiva da capacidade de trabalho, e que esta foi causada por uma doença ou acidente de qualquer natureza.
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Quanto tempo dura o auxílio-acidente?
O pagamento do auxílio-acidente será encerrado em três situações: Se a capacidade de trabalho for recuperada devido à melhora da condição que causou a sequela; no caso de morte do segurado ou se o beneficiário se aposentar pelo INSS.
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Como solicitar a perícia médica pelo INSS?
Para solicitar a perícia médica, é necessário acessar o Meu INSS pelo site ou através do aplicativo oficial disponível na Play Store (para Android) ou na App Store (iOS). O cadastro no portal Gov.br é requerido para ter acesso tanto no site quanto no aplicativo. Após realizar o login com o CPF e senha, o usuário deve selecionar a opção “Agendar perícia”, preencher os campos solicitados e escolher a unidade e a data para a realização da perícia. Depois disso, preenche-se o formulário e verifica-se as informações. Ao clicar em “Confirmar”, será emitido um comprovante de requerimento que contém o número do protocolo. Este pode ser acompanhado pelo Meu INSS, através da opção “Consultar pedidos”.
Por fim, vale destacar que o valor do auxílio-acidente é baseado na média de todos os salários de contribuição ao INSS desde julho de 1994, sendo o valor final da parcela a metade deste montante. Lembrando sempre que o objetivo deste benefício é auxiliar aqueles que tiveram suas capacidades laborais reduzidas devido a um acidente ou doença e precisam se readaptar.