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Teve o FGTS bloqueado? Você precisa conferir a GRANDE novidade!

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Renda extra, direito do trabalhador, segurança no caso de desemprego são alguns dos termos que são geralmente associados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mais conhecido como FGTS. No entanto, nem tudo é tão simples quando se trata desse benefício. Há situações, por exemplo, nas quais o estar FGTS bloqueado, gerando dúvidas e até desconforto para muitos trabalhadores.

O FGTS é um direito dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e consiste em um depósito mensal, equivalente a 8% do salário do trabalhador. Este valor é depositado em uma conta específica pelo empregador. Embora sejam milhões de beneficiários, ainda há muitas dúvidas sobre esse benefício, especialmente em relação ao FGTS bloqueado.

FGTS bloqueado: O que pode ser?

Em primeiro lugar, é importante ressaltar que o FGTS bloqueado se refere à impossibilidade de sacar o valor acumulado devido ao não atendimento a uma das mais de 10 modalidades de saques disponíveis estabelecidas pela Caixa Econômica Federal.

Essa impossibilidade de sacar o FGTS bloqueado, se dá quando o trabalhador não se enquadra em nenhuma das situações que permite o saque, que inclui aposentadoria, doenças graves (do trabalhador ou dependentes), desastre natural, se o trabalhador tiver 70 anos ou mais ou esteja há 3 ou mais anos sem assinar a carteira de trabalho, entre outras situações.

Por exemplo, o saque por doenças graves refere-se ao trabalhador ou aos seus dependentes. Já o saque FGTS bloqueado que pode acontecer em caso de aposentadoria do trabalhador é outra modalidade válida para utilizar o Fundo de Garantia. Além desses, há também a modalidade saque-aniversário, que permite o saque todos os anos, no mês de aniversário do empregado.

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Como funciona o saque-aniversário do FGTS?

O saque-aniversário do FGTS é uma alternativa ao saque-rescisão. Portanto, os trabalhadores podem optar por uma ou outra modalidade, cada uma com suas regras específicas.

No saque-aniversário, o trabalhador pode sacar uma parcela do FGTS todos os anos, no seu mês de aniversário. Porém, é preciso entender que ao optar por essa modalidade, o trabalhador não poderá sacar o saldo total do FGTS caso seja demitido sem justa causa.

A Caixa Econômica estabeleceu uma tabela para os valores de saque nesta modalidade, que varia de acordo com o saldo disponível na conta do FGTS bloqueado do trabalhador. Importante destacar que para essa modalidade de saque é necessário fazer a adesão e o trabalhador deve permanecer nela pelo prazo mínimo de 24 meses.

Espera-se que essa explicação sobre o bloqueio do FGTS possa ajudar a esclarecer suas dúvidas e evitar surpresas. Lembre-se, qualquer alteração no saque do FGTS deve ser informada à Caixa Econômica Federal.

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