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É MEI e Ultrapassou o Limite do Faturamento? VEJA O Que Fazer!

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Considerando o cenário atual do microempreendedor individual (MEI) no Brasil, há uma possibilidade eminente de alterações nas regras concernentes ao limite de faturamento anual. Atualmente, o MEI que atinge um faturamento anual superior a R$ 81 mil pode arriscar se desenquadrar da categoria, criando uma série de implicações fiscais e burocráticas. Entendendo a importância do assunto, aqui está um olhar mais detalhado sobre o que fazer caso um MEI ultrapasse o limite de faturamento em 2023.

O que fazer se o limite de faturamento MEI for ultrapassado?

É MEI e Ultrapassou o Limite do Faturamento? VEJA O Que Fazer!
É MEI e Ultrapassou o Limite do Faturamento? VEJA O Que Fazer!

A gestão adequada das finanças é crucial para qualquer empreendedor, e os MEIs não são exceções. O faturamento mensal, e consequentemente anual, precisa ser monitorizado rigorosamente. Vale lembrar que o limite de faturamento mensal do MEI é de R$ 6.750. Portanto, acompanhar de perto essas cifras é fundamental para permanecer dentro dos parâmetros estabelecidos.

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Quando preciso preencher a Declaração Anual de Faturamento?

Caso perceba que ultrapassou o limite anual de R$ 81 mil, saiba que o MEI tem a margem para superar esse valor em até 20%, o que equivale a um faturamento de até R$ 97,2 mil. Isso significa que, teoricamente, se você mantiver-se dentro desse limite de 20%, não seria necessariamente desenquadrado da categoria MEI.

No entanto, a partir de janeiro do próximo ano, será necessário preencher a Declaração Anual de Faturamento (DASN). Caso tenha ultrapassado o limite anual, essa informação precisa ser devidamente registrada no documento. Posterior a isso, o sistema irá gerar um boleto com o tributo devido, cujo valor variará conforme o montante que ultrapassou o limite e a natureza da atividade exercida.

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Quanto seria o imposto sobre o valor ultrapassado pelo MEI?

O Portal do Empreendedor oferece um cálculo para situação onde o faturamento foi de R$ 97,2 mil, ultrapassado o limite em R$ 16.200. Neste caso, o valor a pagar seria:

  • Comércio – Alíquota Simples Nacional de 4% – Valor a pagar: R$ 648
  • Indústria – Alíquota Simples Nacional de 4,5% – Valor a pagar: R$ 729
  • Serviço – Alíquota Simples Nacional de 6% – Valor a pagar: R$ 972

Diante desse cenário, a recomendação é que o MEI procure um profissional da área de contabilidade para efetuar o desenquadramento, caso necessário. Assim, é possível beneficiar-se de sua expertise e evitar adversidades fiscais. Pode parecer complexo no início, mas com planejamento e orientação adequada, é possível gerir seu negócio de forma eficaz, sem medo de ultrapassar o limite de faturamento MEI!