É possível garantir seu INSS Durante o Recebimento do Seguro-Desemprego?
Muitos trabalhadores, ao serem demitidos, sentem-se receosos de perder sua condição de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o recebimento do seguro-desemprego. Porém, uma alternativa existe: continuar contribuindo com a Previdência Social durante o período estipulado para o recebimento das parcelas do auxílio-desemprego.
Ingrid Galante, chefe do Serviço de Administração de Informações do Segurado da Superintendência Regional Sudeste III (Serainf/SRSE III), sinaliza que a maneira indicada para contribuir, enquanto se recebe a verba, é por meio da contribuição facultativa. Esta modalidade ainda permite a contagem de tempo para futura aposentadoria.
- O que é seguro-desemprego?
- Quais são as formas de contribuição?
- Quais as modalidades mais comuns?
- Detalhes importantes a considerar
Por que o INSS é atrelado ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é considerado um relevante benefício assegurado pela Seguridade Social, composta por três pilares: saúde, previdência social e assistência social. Ele é um auxílio financeiro temporário destinado ao trabalhador dispensado involuntariamente, ou seja, sem justa causa.
Apesar de ser administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, muitas dúvidas surgem em torno do benefício quando são atreladas ao INSS.
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Quais são as formas de contribuição?
Por lei, um dos critérios para receber o seguro-desemprego é não possuir renda própria de qualquer natureza. Isso porque o auxílio tem a função de suprir a ausência temporária de uma renda ativa.
Dessa maneira, a sugestão para quem recebe o seguro-desemprego é contribuir como um segurado facultativo do INSS, uma vez que outras modalidades de contribuição requerem obrigatoriedade de renda e ocupação.
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Quais as modalidades mais comuns?
Em meio ao amplo universo da Previdência, existem três modalidades mais comuns, que geram maior confusão em relação à compatibilidade com o seguro-desemprego: contribuição facultativa, facultativo de baixa renda e contribuinte individual.
O segurado facultativo é a pessoa física maior de 16 anos que, não exercendo atividade remunerada, deseja contribuir para a Previdência. Permite recolhimento pelo Plano Geral (20% do salário escolhido) e Plano Simplificado (11% do salário mínimo).
Facultativo de baixa renda é aquele que não possui renda própria e o seguro-desemprego se encaixa como tal renda, impossibilitando esta modalidade de contribuição durante o recebimento do auxílio.
Já o contribuinte individual necessita estar exercendo uma atividade remunerada, impossibilitando o recebimento do seguro-desemprego no mesmo período.
Detalhes importantes a considerar
O período em que se recebe o seguro-desemprego não é, por si só, computado para fins de tempo de contribuição ou carência junto ao INSS, a menos que se tenha feito uma contribuição concomitante como Facultativo.
Da mesma forma, é fundamental que o trabalhador continue recolhendo contribuições compatíveis com seu cenário após o término do período de recebimento do seguro-desemprego.
Ficou com dúvidas na escolha da modalidade de contribuição durante o período de seguro-desemprego? Procure auxílio dos órgãos competentes e garanta seus direitos junto à Previdência Social.
Resumo
- O seguro-desemprego é um benefício que garante um auxílio financeiro temporário ao trabalhador demitido involuntariamente.
- Por lei, um dos critérios para receber o seguro-desemprego é não possuir renda própria de qualquer natureza.
- A contribuição facultativa é a modalidade mais indicada para quem recebe o seguro-desemprego, pois permite a contagem de tempo para futura aposentadoria.
- O período em que se recebe o seguro-desemprego não é, por si só, computado para fins de tempo de contribuição ou carência junto ao INSS.