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Eleitores Podem Votar no Segundo Turno Mesmo Ausentes no Primeiro!

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No dia 27 de outubro, eleitores que não compareceram no primeiro turno das eleições terão a chance de participar do segundo turno. Isso é permitido desde que o eleitor esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, uma vez que cada turno é tratado como uma eleição separada. Não votar no primeiro turno não impede a participação no segundo.

Processo de Justificativa da Ausência

Aqueles que não votaram no dia das eleições têm até 60 dias para justificar a ausência, prazo que se estende até 5 de dezembro para o primeiro turno e até 7 de janeiro de 2025 para o segundo turno. Essa justificativa pode ser feita de várias maneiras: pelo aplicativo e-Título, no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) correspondente ou pessoalmente nos cartórios eleitorais. Além disso, no próprio dia de votação, é possível justificar em qualquer local de votação, desde que se apresente um documento que comprove o motivo da ausência.

Implicações da Falta de Justificativa

O eleitor que não justificar sua ausência e não efetuar o pagamento da multa correspondente, em caso de indeferimento da justificativa pelo juiz eleitoral, enfrentará restrições legais. Sem a quitação eleitoral, o cidadão fica impossibilitado de obter documentos como passaporte e carteira de identidade, inscrição em concursos públicos, posse em cargos públicos, recebimento de salários de funções públicas, entre outras restrições.

Particularidades do Estado do Paraná

Em relação ao Estado do Paraná, três municípios enfrentarão disputas no segundo turno. Em Curitiba, a escolha está entre Cristina Graeml (PMB) e Eduardo Pimentel (PSD). Londrina terá como candidatos Tiago Amaral (PSD) e Professora Maria Tereza (PP). Já em Ponta Grossa, Elizabeth Schmidt (União) disputa com Mabel Canto (PSDB). Esta configuração coloca eleitores do Paraná em um cenário de decisão importante nas urnas nos próximos dias.

Obrigatoriedade do Voto no Brasil

No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos de 18 a 69 anos. Indivíduos menores de idade e maiores de 70 anos são isentos de obrigatoriedade e, portanto, não precisam justificar ausência nas eleições. Essa característica do sistema eleitoral brasileiro visa a promover a participação democrática ativa da população nas decisões nacionais.