Fator previdenciário ameça revisão da vida toda? O que o STF fará?
A implementação do fator previdenciário, em análise no Supremo Tribunal Federal (STF) há mais de duas décadas, pode comprometer a revisão da vida toda do INSS, prevista para ser debatida em 28 de fevereiro. A revisão da vida toda, aprovada pelo Supremo em dezembro de 2022, refere-se a um processo jurídico em que o segurado pede retificação do benefício para incluir em sua renda previdenciária salários recebidos antes de julho de 1994.
Revisão da vida toda foi aprovada?
A Advocacia-Geral da União (AGU) se opõe à referida tese e solicitou a anulação da decisão e o retorno do caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A questão foi incluída na pauta do Supremo em 1º de fevereiro, embora o julgamento ainda não tenha ocorrido.
Os ministros estão examinando os embargos de declaração, um requerimento para esclarecer aspectos da decisão. O julgamento foi adiado para 28 de fevereiro devido à inclusão na pauta da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111.
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Advogados preocupados com resultado
Advogados que lutam pela revisão da vida toda se mostram preocupados com a posição do ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente da corte, na ação que discute o fator previdenciário. O ministro argumenta que, se o artigo 3º da lei 9.876 for considerado inconstitucional, o segurado não poderá optar pela regra mais vantajosa – tese confirmada na revisão da vida toda.
No entanto, apesar dessas preocupações, advogados que representam o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) acreditam que os ministros preservarão o princípio da segurança jurídica, portanto, devem ser favoráveis à revisão sem devolver o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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O que o STF decidiu?
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 28/2 o julgamento dos embargos de declaração opostos pelo INSS que questionam a decisão da Corte que deu aos aposentados o direito da chamada revisão da vida toda. Em dezembro de 2022, o STF reconheceu que o segurado da Previdência Social tem, diante de mudanças nas regras previdenciárias, o direito de optar pela regra que lhe seja mais favorável, conforme o decidido pela 1ª Seção do STJ.
O julgamento chegou a ser pautado para a primeira sessão de 2024, ocorrida no dia 1º, mas não ocorreu por falta de tempo.
O julgamento dos embargos de declaração ocorria em sessão virtual em dezembro de 2023 até Alexandre de Moraes pedir destaque e levar a discussão para o ambiente presencial.
Até a interrupção, o placar estava em quatro votos a favor de modular os efeitos da decisão e em três para acolher o pedido do INSS e anular o acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
E o fator previdenciário?
A ADI 2.111 contesta a legalidade do fator previdenciário, sancionado pela lei 9.876, de 1999. O fator previdenciário foi estabelecido para limitar os pedidos de aposentadoria, no entanto, na prática, teve o efeito de reduzir o valor do benefício.
Através de uma regra matemática, o índice considera a idade do segurado na aposentadoria, o tempo de contribuição ao INSS, a expectativa de vida dos brasileiros conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a sobrevida do cidadão.
A ação ressalta que a regra, além de diminuir os valores dos benefícios, dificulta e até impede a compreensão dos trabalhadores devido à sua complexidade.