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FGTS: Saque-Aniversário agora também dá presentinho para demitidos!

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Em março de 2025, uma nova Medida Provisória (MP) será publicada, liberando R$ 12 bilhões do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para beneficiar cerca de 12,1 milhões de trabalhadores. Esses trabalhadores, que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos, terão acesso aos recursos retidos em suas contas do FGTS. A medida foi anunciada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e os pagamentos começarão em 6 de março.

FGTS: Saque-Aniversário Agora Também Dá Presentinho Para Demitidos!
Aplicativo do FGTS para saque aniversário. Créditos: (depositphotos.com / joasouza)

A MP visa atender trabalhadores que, desde janeiro de 2020, escolheram o saque-aniversário e foram demitidos, ficando com o saldo do FGTS retido. Os recursos serão liberados em duas parcelas: a primeira em março e a segunda em junho. A liberação dos valores será feita automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS, facilitando o acesso aos recursos.

Como funcionará a liberação dos recursos?

A liberação dos recursos do FGTS será feita em duas etapas. A primeira parcela, de R$ 6 bilhões, será liberada em março, com um limite de até R$ 3.000 por trabalhador, dependendo do saldo disponível em sua conta vinculada. A segunda parcela, também de R$ 6 bilhões, será paga em junho, para aqueles que têm valores superiores a R$ 3.000 a receber.

Os trabalhadores que possuem conta cadastrada no aplicativo do FGTS Caixa receberão os valores automaticamente. Para aqueles que não têm conta cadastrada, os recursos serão liberados conforme o mês de nascimento, nos dias 6, 7 e 10 de março. A segunda parcela será paga nos dias 17, 18 e 20 de junho.

O que é o saque-aniversário?

O saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Instituído pelo governo anterior, essa opção é voluntária, mas ao aderir, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão, recebendo apenas a multa rescisória de 40%. Além disso, a parcela anual do saque-aniversário pode ser usada como garantia para empréstimos bancários.

Quem pode acessar os recursos?

A medida provisória beneficia trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário desde janeiro de 2020 e foram demitidos, com o saldo do FGTS retido. No entanto, após a publicação da MP, aqueles que optarem ou vierem a optar pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.

  • Quem pode acessar: Trabalhadores demitidos até a data da publicação da MP, que optaram pelo saque-aniversário.
  • Quem não poderá sacar: Trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário após a publicação da MP.
  • Validade da medida: Para demissões ocorridas até a data da publicação da MP.

Como os trabalhadores podem sacar os valores?

Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Caso o trabalhador não tenha uma conta cadastrada, ele deve procurar os canais de atendimento da Caixa Econômica Federal com seus documentos pessoais. A Caixa, como Agente Operador do FGTS, fornecerá mais informações sobre os pagamentos após a publicação da Medida Provisória.

Essa medida busca oferecer uma solução para trabalhadores que foram prejudicados pela retenção do saldo do FGTS, permitindo que acessem seus recursos em momentos de necessidade, como a demissão.