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Garanta HOJE seu auxílio-maternidade de R$ 6.433,57 ! Não perca essa chance

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O Governo Federal, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), anunciou na última segunda-feira novas regras e reajuste para o Auxílio-Maternidade em 2024. As medidas visam ampliar o acesso ao benefício e garantir maior proteção social às mães e seus filhos.

O que é auxílio-maternidade INSS?

O auxílio-maternidade do INSS, também conhecido como salário-maternidade, é um benefício previdenciário pago à gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades.

Garanta HOJE seu auxílio-maternidade de R$ 6.433,57 ! Não perca essa chance (Divulgação)
Garanta HOJE seu auxílio-maternidade de R$ 6.433,57 ! Não perca essa chance (Divulgação)

Leia mais: Primeira parcela do 13 salário do INSS em 2024 só chegará em agosto: Saiba quem tem direito e como solicitar!

Quem tem direito?

  • Empregada doméstica: com carteira assinada;
  • Contribuinte individual: que paga o INSS por conta própria;
  • Empregada celetista: com carteira assinada;
  • Segurada especial: agricultora familiar, pescador artesanal, seringueiro, etc.;
  • Estagiária: que paga o INSS;
  • Trabalhadora avulsa: que contribui para o INSS.

Qual é a duração do auxílio-maternidade INSS?

  • 120 dias: para parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos.
  • 14 dias: para aborto não criminoso.

Valor:

  • 100% do salário de contribuição: para quem recebe até R$ 6.433,57 (em 2024).
  • Salário-mínimo: para quem recebe acima de R$ 6.433,57 (em 2024).

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Como solicitar o auxílio-maternidade INSS?

  • Pela internet: no site ou aplicativo do Meu INSS.
  • Pela Central de Atendimento: pelo telefone 135.
  • Em uma agência do INSS: agendando um horário pelo site ou aplicativo do Meu INSS.

Documentos necessários:

  • Documento de identidade: RG, carteira de trabalho, etc.
  • CPF: Cadastro de Pessoa Física.
  • Certidão de nascimento do filho: ou termo de guarda judicial para fins de adoção.
  • Atestado médico: original, específico para gestante, em caso de parto.
  • Comprovante de pagamento de contribuições ao INSS: caso não esteja em dia com as contribuições.

O que é pensão por morte INSS?

A pensão por morte do INSS é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um segurado que faleceu, seja ele aposentado ou não. O objetivo é garantir a proteção social e a manutenção do padrão de vida dos familiares que dependiam do falecido.

(Divulgação)
(Divulgação)

Quem tem direito?

Quem tem direito à pensão por morte?

  • Cônjuge ou companheiro(a): desde que comprove união estável por no mínimo 2 anos ou tenha filhos em comum com o falecido.
  • Filhos: menores de 21 anos, inválidos ou de qualquer idade se dependentes economicamente do falecido.
  • Pais: se comprovam dependência econômica do falecido.
  • Irmãos: menores de 21 anos, inválidos ou de qualquer idade se dependentes economicamente do falecido.

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Como solicitar a pensão por morte?

  • Pela internet: no site ou aplicativo do Meu INSS.
  • Pela Central de Atendimento: pelo telefone 135.
  • Em uma agência do INSS: agendando um horário pelo site ou aplicativo do Meu INSS.

Documentos necessários:

  • Documento de identidade: RG, carteira de trabalho, etc.
  • CPF: Cadastro de Pessoa Física.
  • Certidão de óbito do falecido.
  • Certidão de casamento ou união estável.
  • Documentos que comprovam a dependência econômica: como certidão de nascimento dos filhos, declaração escolar, etc.

O que é auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório pago ao segurado do INSS que, em decorrência de acidente de qualquer natureza (trabalho, trajeto ou outro), apresenta sequela permanente que reduza definitivamente sua capacidade para o trabalho.

(Divulgação)
(Divulgação)

Como solicitar

  • Pela internet: no site ou aplicativo do Meu INSS.
  • Pela Central de Atendimento: pelo telefone 135.
  • Em uma agência do INSS: agendando um horário pelo site ou aplicativo do Meu INSS.

Documentos Necessários:

  • Documento de identidade: RG, carteira de trabalho, etc.
  • CPF: Cadastro de Pessoa Física.
  • Comprovante de pagamento de contribuições ao INSS: caso não esteja em dia com as contribuições.
  • Laudo médico: original, que comprove a sequela permanente e a redução da capacidade para o trabalho.
  • Outros documentos: que comprovam o acidente, como boletim de ocorrência, etc.

Qual é o valor do auxílio-acidente?

  • 50% do salário de benefício: para quem recebe até R$ 6.433,57 (em 2024).
  • 50% do salário mínimo: para quem recebe acima de R$ 6.433,57 (em 2024).