Gratuidade no Transporte para Idosos! Veja como solicitar a Carteira do Idoso!
Pessoas idosas podem viajar de ônibus de maneira gratuita. O direito à gratuidade no transporte público está assegurado na Constituição Federal (Art. 230, § 2º) e no Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/2003, Art. 39). Conforme o capítulo referente aos transportes do Estatuto, o passe livre é um direito para qualquer pessoa com mais de 65 anos, abrangendo transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.
Para usufruir da gratuidade, a pessoa idosa deve apresentar um documento que comprove sua idade durante o embarque em serviços de transporte público. Não é exigido nenhum documento especial, como carteira ou cartão de idoso, ou cadastro para a concessão do benefício.
Além disso, a legislação atual determina que as empresas reservem 10% dos assentos para idosos como lugares preferenciais. Estes bancos precisam estar devidamente sinalizados para que os demais passageiros respeitem este direito.
Como obter Gratuidade no Transporte para Pessoas entre 60 e 64 Anos?
Para pessoas com idade entre 60 e 64 anos, o direito à gratuidade varia de acordo com a legislação municipal ou estadual. Em São Paulo, por exemplo, é possível emitir um bilhete para utilização em ônibus, estações de trem e metrô. Em âmbito nacional, idosos com menos de 65 anos podem obter desconto de 50% no transporte interestadual ou acesso direto ao bilhete gratuito com o Cartão do Idoso ou a Carteira da Pessoa Idosa.
Como Solicitar a Carteira do Idoso?
A Carteira do Idoso, também conhecida como Carteira da Pessoa Idosa, possibilita o acesso gratuito ou com desconto de, no mínimo, 50% em passagens de ônibus entre cidades de diferentes Estados. Destina-se a pessoas com 60 anos ou mais, com renda individual de até dois salários mínimos ou sem comprovação de renda formal.
Solicitação da Carteira em São Paulo
Em São Paulo, a solicitação pode ser feita nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros Pop e unidades do Descomplica SP. Segundo a Prefeitura de São Paulo, a solicitação é imediata. Após isso, o passageiro recebe uma declaração provisória válida por 180 dias, que também serve para solicitar passagens. A liberação da carteira depende do Governo Federal e pode levar até 180 dias.
Solicitação da Carteira no Rio de Janeiro
No Rio de Janeiro, antes de solicitar o documento em algum centro de atendimento do Cras, a pessoa idosa precisa estar inserida no Cadastro Único (CadÚnico). Após esse cadastro, a solicitação acontece de maneira semelhante, através do Cras ou digitalmente. O prazo entre o cadastro no CadÚnico e a emissão da carteira pode ser de até 45 dias.
Quais as Regras para Viagens Entre Cidades?
Em São Paulo, a Lei Estadual nº 15.179/2013 garante uma passagem gratuita por idoso, considerando qualquer pessoa com 60 anos de idade ou mais. O passe é válido em todos os horários do serviço intermunicipal de transporte coletivo de característica rodoviária convencional. O limite máximo é de dois assentos gratuitos por veículo.
No Estado do Rio de Janeiro, a Portaria DETRO RJ/PRES. Nº 811/2007 estabelece que clientes com idade igual ou superior a 65 anos têm direito a uma passagem gratuita. Este valor não inclui taxas de pedágio ou rodoviária e limita-se a veículos de categoria convencional, com um máximo de dois assentos por veículo.
Como Funciona a Gratuidade em Viagens Interestaduais?
Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), empresas prestadoras de serviço convencional de transporte rodoviário interestadual devem reservar duas vagas gratuitas por veículo para idosos. Além de confirmar a idade, a condição social deve ser validada com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
Para essas viagens, o governo nacional também aceita a Carteira da Pessoa Idosa como comprovação de renda. A carteira contém informações de identificação e um QR Code ou código alfanumérico para verificação da validade.
Idosos que podem comprovar renda não necessitam da Carteira da Pessoa Idosa para acessar as passagens gratuitas ou com desconto. Basta apresentar um comprovante de renda (de até 2 salários mínimos) e um documento de identidade.