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Guia das Profissões com Direito à Aposentadoria Especial e Como Solicitar

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O conceito de aposentadoria especial pode ser estranho para alguns, mas para muitos trabalhadores, representa uma vitória importante após anos de atividades em condições desafiadoras. Este tipo de aposentadoria permite que profissionais que atuaram em ambientes nocivos à saúde ou em condições de risco possam se retirar do mercado de trabalho mais cedo, garantindo seu bem-estar. Neste artigo, vamos detalhar mais sobre esse benefício do INSS e como você pode acessá-lo.

Desde 1981, a legislação brasileira reconhece que alguns trabalhadores são expostos a condições adversas em suas ocupações diárias. Por meio da aposentadoria especial, o sistema previdenciário oferece a possibilidade de afastamento precoce do trabalho a esses profissionais, uma medida de proteção à saúde do trabalhador. Vamos explorar as profissões que têm direito a este tipo de aposentadoria e entender o processo para solicitar esse benefício.

O que é a Aposentadoria Especial?

A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores que são expostos a ambientes de trabalho com condições nocivas à saúde, como agentes químicos, físicos ou biológicos em níveis acima dos permitidos, ou ainda aqueles que atuam em situações com risco efetivo à vida. Esses trabalhadores podem se afastar de suas atividades mais cedo do que previsto na aposentadoria regular, dado o risco que suas profissões os expõem diariamente. Além de estar em um dos níveis de risco, o trabalhador precisa ter uma idade mínima. Veja a seguir:

  • Primeiramente, para profissões de baixo risco: exigem, no mínimo, 25 anos de atuação na profissão + idade mínima de 60 anos;
  • Em seguida, nas profissões de médio risco: exigem, no mínimo, 20 anos de atuação na profissão + idade mínima de 58 anos;
  • Por fim, em profissões de alto risco: exigem, no mínimo, 15 anos de atuação na profissão + idade mínima de 55 anos.

Quem tem Direito à Aposentadoria Especial?

O reconhecimento da atividade como especial, até 28/04/1995, era feito simplesmente por meio do enquadramento profissional. Após essa data, a comprovação passou a ser mais rigorosa, exigindo-se a demonstração efetiva da exposição a agentes nocivos. Essas mudanças vieram para garantir que apenas quem realmente trabalha sob condições especiais possa se beneficiar da aposentadoria especial.

Nesse sentido, separamos de acordo o nível de risco da profissão. Assim, confira a tabela de profissões da aposentadoria especial:

ATIVIDADES DE BAIXO RISCO (25 ANOS)

  • Dentista
  • Enfermeiro
  • Foguista
  • Auxiliar de enfermeiro
  • Cirurgião
  • Jornalista
  • Médico
  • Maquinista de trem
  • Metalúrgico
  • Motorista de ônibus
  • Motorista de caminhão
  • Técnico de laboratório de análise/químico
  • Operador de Raios-X
  • Tratorista
  • Recepcionista telefônica
  • Perfurador
  • Torneiro mecânico
  • Vigilante (seja armado ou não)
  • Supervisor/fiscal em ambiente insalubre
  • Pescador
  • Tintureiro
  • Trabalhador da Construção Civil
  • Operador de caldeira
  • Operador de câmara frigorífica
  • Mineiros que trabalham na superfície
  • Estivador
  • Engenheiro de minas/químico/metalúrgico
  • Gráfico
  • Cortador gráfico
  • Aeroviário de serviço de pista
  • Trabalhador em extração de petróleo
  • Professor
  • Pintor de pistola
  • Soldador
  • Transporte rodoviário e urbano
  • Bombeiro
  • Pedreiro

ATIVIDADES DE MÉDIO RISCO (20 ANOS)

  • Extrator de mercúrio
  • Extrator de fósforo branco
  • Encarregado de fogo
  • Fundidor de chumbo
  • Moldador de chumbo
  • Carregador de explosivos
  • Trabalhador em túnel
  • Trabalhador em subsolo (afastado da frente de trabalho)
  • Fabricante de tinta

ATIVIDADES COM ALTO RISCO (15 ANOS)

  • Mineiros no subsolo
  • Perfurador de rocha (em caverna)
  • Choqueiro
  • Cavouqueiro
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea
  • Britador

Se ao consultar as tabelas de profissões elegíveis para aposentadoria especial você não encontrou a sua, mantenha a calma. Há possibilidades a serem consideradas. A primeira medida é organizar meticulosamente todos os documentos pertinentes, com ênfase especial naqueles que evidenciam a natureza de risco da sua ocupação. Isso pode incluir laudos técnicos, registros de saúde ocupacional e outros comprovantes de exposição a agentes nocivos.

Como comprovar a Atividade Especial?

A comprovação da exposição a agentes nocivos é feita através de documentação técnica, que inclui laudos e relatórios que mostram a exposição de forma permanente e não ocasional. Esse processo é crucial para a validação do pedido de aposentadoria especial junto ao INSS. Além da documentação, existem outras condições necessárias que o trabalhador precisa cumprir para ter acesso ao benefício:

  • Tempo de contribuição específico para a categoria profissional
  • Idade mínima, que variam de acordo com a periculosidade e insalubridade do trabalho
  • Documentação que prove a exposição aos fatores de risco ou insalubridade

Atividades com direito ao benefício

  • Trabalhos em áreas com alta tensão elétrica
  • Operações em minas de subsolo com exposição a agentes químicos prejudiciais
  • Profissionais da saúde que lidam com materiais infectocontagiosos
  • Trabalhadores que atuam com substâncias químicas perigosas

Embora não haja mais critérios de automaticidade baseados apenas na profissão exercida, as tabelas e regulamentos ainda são essenciais para provar a periculosidade e insalubridade das atividades laborais. Portanto, conhecer bem os seus direitos e as formas de comprovação é essencial para fazer a solicitação corretamente e garantir essa importante proteção social para os que dela necessitam.

Por fim, está claro que a aposentadoria especial é um direito valioso para quem trabalha sob condições que possam prejudicar sua saúde e integridade física a longo prazo. Informar-se sobre as leis e regulamentos e buscar assessoria jurídica especializada pode fazer toda a diferença na hora de requerer esse benefício.