INSS Lança Novas regras para aposentadoria por idade mínima; Confira!
Iniciando o ano de 2023 com mudanças notáveis, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou uma série de alterações nas leis previdenciárias. Essas alterações são uma consequência direta da Reforma da Previdência ocorrida em 2019 e tiveram forte impacto sobre a aposentadoria por idade mínima, especialmente para as mulheres.
Entre os principais ajustes, notam-se os novos limites de idade definidos para aposentadoria. Para as mulheres, a idade mínima para solicitar esse benefício passou de 60 para 63 anos, mantendo-se o tempo de contribuição em 15 anos. Tal alteração desenvolveu contornos de vital importância se considerarmos que este grupo representa parcela significante dos aposentados do país.
Qual a atual configuração da aposentadoria por idade mínima?

A fase inicial de 2023 também estabeleceu outra grande mudança: a aposentadoria por tempo de contribuição, que exigia 30 anos de contribuição, foi extinta. No entanto, a reforma introduziu uma nova modalidade de aposentadoria por incapacidade voltada para as mulheres, sem exigência de idade mínima. Esta modalidade requer comprovação de uma condição médica que impossibilite a pessoa de trabalhar.
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Quais são as condições para solicitar a aposentadoria por idade mínima?
Em adicional à mudança de idade, outras condições também foram estabelecidas para solicitar este tipo de aposentadoria. Com a reforma, é necessário agora que o solicitante tenha ao menos 12 meses de contribuição antes de requerer o benefício. Para as mulheres, existem situações de isenção de carência, se a enfermidade que impossibilita o trabalho estiver diretamente relacionada ao ambiente laboral ou se a condição médica for grave, específica e irreversível. Este ponto da reforma amplia os direitos das mulheres frente ao INSS.
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Como está o calendário do INSS em 2023?
Para os que já são beneficiários, o INSS divulgou as datas de pagamento para o mês de outubro. Os beneficiários que recebem até um salário mínimo terão seus pagamentos divididos entre os dias 25 de outubro e 8 de novembro de acordo com o Número de Inscrição Social (NIS).
Pessoas que recebem até o teto do INSS terão seus pagamentos de outubro efetuados nos dias 1, 3, 6, 7 e 8 de novembro também de acordo com o NIS.