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INSS revela mudanças nas regras da aposentadoria: Não fique de fora!

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O início de 2024 traz, como de costume, mudanças nas regras da aposentadoria para os trabalhadores que contribuem com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Tendo sido estabelecido desde a implementação da Reforma da Previdência em 2019, os critérios para aposentadoria tornam-se cada vez mais rigorosos a cada nova mudança de ano.

Para aqueles que ingressaram no mercado de trabalho após a promulgação da Reforma da Previdência, em 2019, as regras atuais ainda são válidas. De acordo com a reforma, os homens devem alcançar a idade mínima de 65 anos, enquanto as mulheres devem atingir os 62. Acrescenta-se a essa exigência o tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 para mulheres.

O que muda para quem já estava no mercado de trabalho?

Para as pessoas que já estavam trabalhando quando a Reforma da Previdência foi aprovada, há quatro a cinco regras de transição. A principal delas é o sistema de pontos, no qual cada ano de contribuição ao INSS adiciona um ponto, assim como cada ano a mais de idade.

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Como funciona o sistema de pontos na aposentadoria?

Em 2024, através deste sistema de transição, as mulheres precisarão acumular 91 pontos e os homens, 101. Quando a tabela de pontos foi inicialmente implementada em 2019, eram necessários 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens. Projetam-se aumentos até 2028, quando a pontuação máxima para os homens atingirá 105 pontos. Para as mulheres, o limite máximo de 100 pontos será alcançado em 2033.

Mudanças também ocorrerão na regra da idade mínima progressiva. A cada ano essa idade mínima aumenta em seis meses. Em 2024, a idade mínima para as mulheres se aposentarem será de 58 anos e 6 meses, enquanto para homens será 63 anos e 6 meses.

No que diz respeito ao teto do INSS para 2024, o valor ainda não está definido, pois os ajustes de benefícios só serão anunciados no início do ano juntamente com o valor do salário-mínimo. Atualmente, o cálculo do valor da aposentadoria segue a regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres, e de 20 anos para homens, acrescendo 2% a cada ano adicional contribuído.

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