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MEI pode RECEBER o Auxílio-doença; Saiba Como!

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Com data de 20 de outubro de 2023, os indivíduos inseridos na categoria de Microempreendedores Individuais (MEI) no Brasil encontram-se mais uma vez em discussão com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, a situação conversada destoa da expectativa de muitos, requerendo, em contrapartida, compreensão total do tema.

Os autônomos, que representam a classe MEI, possuem inúmeras incertezas sobre a asseguração pelos benefícios do INSS. Contudo, é fundamental esclarecer que estes benefícios previdenciários são, sim, direitos dos MEIs, desde que as diretrizes sejam devidamente seguidas.

Quais as normas que os MEIs devem seguir?

As normas a se observar possuem especificidades para aqueles que operam sob um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Sobretudo, é de extrema importância compreender como garantir o auxílio doença sendo MEI, o qual gera várias interrogações aos segurados quando da sua concessão.

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Como funciona o auxílio doença para os MEIs?

No que concerne ao auxílio doença para os empregados CLT, nos primeiros 15 dias de afastamento por motivo de saúde, a responsabilidade de pagamento é do empregador. A partir dos 15 dias seguintes, caso o colaborador persista afastado, o INSS inicia os pagamentos mensais. Contudo, na situação dos MEIs, o mesmo deve solicitar o auxílio diretamente ao INSS.

Posteriormente à solicitação, o MEI deverá se submeter à perícia médica que determinará o tempo necessário de afastamento. Uma vez comprovada a enfermidade, o benefício será aprovado. Contudo, isto somente ocorrerá caso o indivíduo tenha 12 meses ou mais de contribuição.

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Quais os outros benefícios acessíveis aos MEIs?

Os Microempreendedores são uma classe de trabalhadores autônomos no Brasil. Sendo assim, suas contribuições ao INSS ocorrem de forma divergente das usuais. Muitos acreditam que o MEI não é obrigado a contribuir ao INSS; no entanto, essa é uma obrigação básica da categoria. O valor da contribuição pode variar de 5% a 12% do salário mínimo vigente, estando diretamente relacionado à atividade desempenhada pelo microempreendedor.

Essas contribuições do MEI ao INSS são conduzidas por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que corresponde ao conjunto unificado dos impostos do MEI, desde que o mesmo esteja inscrito no Simples Nacional. Ao abrir um CNPJ, o MEI deve dar início às contribuições, portanto, o tempo de contribuição para obter os benefícios do INSS inicia-se.