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Minha Casa Minha Vida retorna com NOVAS oportunidades! Não fique de fora

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Em um momento marcante para o Brasil, o programa de habitação popular Minha Casa Minha Vida, que foi reorganizado e renomeado como Casa Verde e Amarela sob a administração do ex-presidente Jair Bolsonaro, voltou ao seu nome original em 2023.

A mudança ocorreu por conta de uma extensa reformulação instaurada durante o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O que mudou no programa Minha Casa Minha Vida?

Minha Casa Minha Vida retorna com NOVAS oportunidades! Não fique de fora
Minha Casa Minha Vida retorna com NOVAS oportunidades! Não fique de fora

O novo Minha Casa Minha Vida estabelece três faixas de renda para beneficiários, com limites mensais e anuais para áreas urbanas e rurais, respectivamente:

Áreas Urbanas:

  1. Faixa 1:
    • Renda mensal de até R$ 2.640.
  2. Faixa 2:
    • Renda mensal de até R$ 4.400.
  3. Faixa 3:
    • Renda mensal de até R$ 8.000.

Áreas Rurais (anualizado):

  1. Faixa 1:
    • Renda anual de até R$ 31.680.
  2. Faixa 2:
    • Renda anual de até R$ 52.800.
  3. Faixa 3:
    • Renda anual de até R$ 96.000.

Esses patamares de renda servem como critérios de elegibilidade para participação no programa, sendo que as famílias devem se enquadrar nas faixas correspondentes para terem acesso aos benefícios do Minha Casa Minha Vida.

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Fontes de financiamento do Minha Casa Minha Vida

O novo Minha Casa Minha Vida contará com financiamento proveniente de várias fontes. Caso a operação seja por meio do Orçamento Geral da União, Recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), ou do Fundo de Arrendamento Social (FAR), haverá prioridade para as famílias que se encaixem em critérios específicos nas áreas sociais, de saúde e de vulnerabilidade.

O financiamento do programa também poderá provir de recursos resultantes de operações de crédito concedidas pela União, por meio de acordos estabelecidos com organismos multilaterais de crédito, como, por exemplo, o Banco dos Brics.

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Novas diretrizes para beneficiários

Pelas regras do programa, os contratos e os registros dos imóveis serão realizados principalmente em nome da mulher.

Além disso, caso essa seja a “cabeça da família”, poderá firmar esses documentos mesmo sem a outorga do cônjuge, situação geralmente requerida pelo Código Civil. A entrada nas moradias pelas famílias pode ocorrer por doação, cessão, aluguel, comodato, arrendamento, ou, até mesmo, por aquisição.

A participação financeira no programa

Se houver qualquer contribuição financeira do beneficiário do Minha Casa Minha Vida, ela será realizada por meio do pagamento de prestações.

Outros entes do programa, tais como estados e municípios, poderão auxiliar com doações de terrenos ou execução de obras e serviços a fim de complementar o valor do investimento.

Vale ressaltar que as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC), ficarão isentas do pagamento de contribuição financeira.