Nova Era na Fiscalização: Receita Federal Expande Monitoramento de Transações Financeiras
O controle e fiscalização das operações financeiras no Brasil estão passando por significativas transformações. A Receita Federal, em busca de melhorar a transparência e combater a evasão fiscal, estabeleceu novas diretrizes para a comunicação de operações financeiras, que agora inclui operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento. Essas entidades deverão informar à Receita sobre as transações financeiras de contribuintes, ajustando-se à Instrução Normativa 2.219, de 2024.
A mudança, que entrou em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2024, amplia a obrigatoriedade de envio de informações à e-Financeira, sistema da Receita que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O objetivo é aprimorar o conjunto de dados coletados, permitindo um monitoramento mais efetivo das movimentações financeiras e garantindo o cumprimento de compromissos internacionais de transparência.
Quais instituições são afetadas pelas novas regras?
Inicialmente, a obrigação de enviar informações à Receita Federal estava restrita às instituições financeiras tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito. Contudo, com a atualização normativa, essa responsabilidade se estende a operadoras de cartões de crédito e outras instituições de pagamento, que incluem plataformas de pagamento digital, bancos virtuais e varejistas oferecendo serviços financeiros.
Essas instituições, autorizadas pelo Banco Central, cuidam de serviços como transferências e emissão de cartões. A mudança vem para alinhar o país com práticas internacionais de combate à evasão fiscal e aumentar a eficácia na supervisão do fluxo de capital dentro do Brasil.
Como funcionará o envio de informações à Receita Federal?
A partir de 2025, as novas entidades devem relatar movimentações financeiras mensalmente superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Este envio será feito semestralmente através do sistema e-Financeira:
- Até o último dia útil de agosto, contendo informações do primeiro semestre do ano em curso;
- Até o último dia útil de fevereiro, abrangendo o segundo semestre do ano anterior.
Assim, a coleta de dados incluirá transações como pagamentos via PIX e cartões de crédito que superem os valores estipulados, reforçando a base de dados para a fiscalização fiscal brasileira.
Impactos da nova normativa nas operações financeiras
Com a inclusão de operadoras de cartões e instituições de pagamento, espera-se um aumento na quantidade e na qualidade das informações disponíveis para a Receita Federal. Essa medida tem como potencial efeito ampliar o combate à sonegação e a assegurar que mais operações estejam dentro dos parâmetros legais exigidos.
Além de favorecer a transparência, essas medidas aproximam o Brasil de práticas internacionais, reforçando sua posição global em termos de controle fiscal e financeiro. As novas diretrizes visam a maior proteção dos interesses econômicos do país e promovem a confiança no sistema financeiro como um todo.
O futuro da fiscalização financeira no Brasil
O avanço tecnológico e a crescente complexidade das transações financeiras requerem adaptações constantes na legislação. A expansão do escopo de instituições responsáveis por reportar à Receita demonstra um passo assertivo em direção a melhores práticas fiscais e pode inspirar futuras reformas no setor.
A receita Federal continuará a aperfeiçoar suas ferramentas e processos, alinhando-se ao lado de países que promovem rigor na fiscalização de operações financeiras. É um avanço importante para assegurar que o sistema financeiro opere de maneira justa e transparente para todos os participantes.