Nova Exigência: Inclusão do CRT 4 para MEIs em 2025
A partir de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil deverão começar a utilizar o Código de Regime Tributário (CRT) 4 na emissão de suas notas fiscais eletrônicas. Essa medida, planejada anteriormente para 2023, foi postergada para 2025, gerando uma série de questionamentos sobre o impacto dessa mudança nos procedimentos fiscais diários dos MEIs.
O CRT 4 foi concebido para identificar especificamente os MEIs dentro do Simples Nacional, diferenciando-os das demais empresas enquadradas no mesmo regime tributário. Atualmente, o CRT 1 é utilizado por empresas no Simples Nacional, porém a introdução do CRT 4 sublinha a individualidade do regime tributário dos MEIs.
O que é o CRT 4?
O Código de Regime Tributário (CRT) fornece a identificação do regime de tributação a que cada empresa está sujeita. O CRT 4 foi criado exclusivamente para os MEIs, indicando sua classificação no Simples Nacional como Microempreendedores Individuais. Essa diferenciação visa simplificar e especificar as obrigações tributárias para os pequenos empreendedores, destacando-os dentro do sistema tributário nacional.
Quando e como os MEIs devem usar o CRT 4?
A inclusão do CRT 4 nas notas fiscais será obrigatória a partir de abril de 2025. Para cumprir essa exigência, os MEIs devem tomar algumas medidas específicas durante o processo de emissão de nota fiscal eletrônica. O primeiro passo é estar cadastrado no Portal da Secretaria da Fazenda do estado de registro do MEI, uma vez que este será utilizado para a emissão e gestão das notas fiscais.
Como inserir o CRT 4 na Nota Fiscal?
Para adicionar o CRT 4 nas notas fiscais eletrônicas, o MEI precisa seguir um procedimento específico dentro do sistema de emissão de notas:
- Cadastro no Portal da Secretaria da Fazenda: O empreendedor deve se cadastrar no portal do seu estado para acessar e gerenciar as notas fiscais eletrônicas.
- Escolha do tipo de Nota Fiscal: Ao emitir a nota, deve-se escolher se a operação é uma prestação de serviço ou venda de produtos, preenchendo a nota conforme a natureza da operação.
- Preenchimento do campo CRT: No campo correspondente ao CRT, o empreendedor deve inserir o número ‘4’, identificando assim o regime do MEI.
- Finalização da Nota Fiscal: Após preencher todos os campos obrigatórios, incluindo descrição do produto ou serviço e valores, o MEI deve revisar as informações e finalizar a emissão.
Quais são os novos CFOPs para MEI com CRT 4?
A nova exigência também introduz códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) específicos para MEIs que adotam o CRT 4, que aprimoram a classificação das operações comerciais nos documentos fiscais:
- 1.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida de terceiros, exceto em casos especiais.
- 5.102: Venda de mercadoria recebida de terceiros.
- 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.
- 2.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida de terceiros.
- 2.904: Retorno para venda fora do estabelecimento.
- 5.202: Devolução de compra para comercialização.
- 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento.
Impactos e Consequências do Não Cumprimento
Os empreendedores devem estar atentos às novas exigências para evitar penalidades. A emissão de notas fiscais sem o CRT 4 será considerada irregular, podendo resultar em fiscalização pela Receita Federal e órgãos competentes. Sanções legais e financeiras poderão ser aplicadas, impactando negativamente o negócio.
A preparação antecipada é essencial. Consultar o Sebrae ou os órgãos de tributação local pode auxiliar os MEIs a se adaptarem adequadamente às novas normas, assegurando conformidade e fluidez no processo fiscal.