Nova Lei do FGTS e calendário de vencimentos! Confira as novas mudanças!
Uma importante mudança está prestes a alterar a rotina dos trabalhadores brasileiros: a nova lei do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) entrará em vigor a partir de agosto de 2024. A nova legislação modifica a data de recolhimento para o dia 20 de cada mês, impactando empregadores e funcionários com diversas alterações.
O principal objetivo dessa alteração é oferecer ao empregador um prazo maior para realizar o recolhimento do FGTS. Dessa forma, espera-se que as empresas reduzam possíveis atrasos e cumpram suas obrigações trabalhistas com mais eficiência e flexibilidade.
O Que Muda com a Nova Lei do FGTS?
Com a nova lei do FGTS, os empregadores terão até o dia 20 de cada mês para efetuar o pagamento. Caso o dia 20 não seja um dia útil, o recolhimento deve ser antecipado para o último dia útil anterior. Este ajuste será refletido diretamente na guia de recolhimento emitida pelas empresas, facilitando o controle e a previsão de pagamentos.
Especialistas apontam que essa mudança deve trazer mais praticidade para as empresas, mas é fundamental que os empregadores se mantenham atentos às novas datas para evitar multas e complicações. A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, destaca a importância de estar atualizado com essas novas regulamentações.

Como Emitir a Guia de Pagamento do FGTS?
Com a nova lei do FGTS em vigor, é essencial saber como emitir a guia de recolhimento para cumprir com as obrigações trabalhistas. Veja o passo a passo para emissão de forma rápida e eficiente:
- Acesse o menu Digital e selecione a opção “Gestão de Guias”;
- Clique em “Emissão de guia rápida”;
- Selecione a competência de apuração, que no caso será março de 2024 (03/2024);
- Escolha o tipo de débito como “mensal”;
- Clique em “Pesquisar” para buscar as informações relacionadas à competência selecionada;
- Após conferir os dados, clique em “Emitir guia” para gerar o documento de recolhimento do FGTS.
Qual o Calendário de Vencimentos da Nova Lei do FGTS?
Para facilitar o entendimento e o planejamento das empresas, confira o calendário de vencimentos da nova lei do FGTS:
- Dezembro de 2023 – 05 de janeiro de 2024
- Janeiro de 2024 – 07 de fevereiro
- Fevereiro de 2024 – 07 de março de 2024
- Março de 2024 – 19 de abril de 2024
- Abril de 2024 – 20 de maio de 2024
- Maio de 2024 – 20 de junho de 2024
- Junho de 2024 – 19 de julho de 2024
- Julho de 2024 – 20 de agosto de 2024
- Agosto de 2024 – 20 de setembro de 2024
- Setembro de 2024 – 18 de outubro de 2024
- Outubro de 2024 – 20 de novembro de 2024
- Novembro de 2024 – 20 de dezembro de 2024
O Que os Empregadores Devem Fazer para se Adaptarem?
Para se adaptar à nova lei do FGTS, os empregadores devem atualizar seus sistemas de gestão de pagamento e conferir regularmente as guias emitidas. Além disso, é recomendado manter uma comunicação constante com os setores de contabilidade e financeiro para garantir o cumprimento das novas datas e evitar possíveis sanções.
A nova regulamentação também exige que os empregadores estejam atentos à antecipação dos recolhimentos se o dia 20 não for um dia útil. Esse cuidado adicional permitirá que as empresas mantenham a conformidade e evitem complicações futuramente.
Quais as Vantagens e Desafios da Nova Lei do FGTS?
Embora a nova lei do FGTS traga vantagens como maior flexibilidade ao empregador, também existem desafios a serem superados. A adaptação aos novos prazos e a atualização dos sistemas de pagamento são algumas das medidas que exigirão atenção tanto dos empregadores quanto dos funcionários responsáveis pelo departamento financeiro.
Por outro lado, a expectativa é que, a médio e longo prazo, essas mudanças simplifiquem os processos de pagamento e reduzam a incidência de atrasos, beneficiando tanto as empresas quanto os trabalhadores. Acompanhar de perto as modificações e manter-se informado é a chave para uma transição bem-sucedida.
Fique atento às atualizações e prepare-se para as novas regras do FGTS que entrarão em vigor em agosto de 2024. Essa mudança pode ser um catalisador para melhorias nas práticas de gestão e cumprimento das obrigações trabalhistas.