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Nova lei do INSS permite antecipação da aposentadoria garantida! Veja Como

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A Reforma da Previdência trouxe consigo uma imensa burocracia e mudanças significativas nas regras de aposentadoria. No entanto, uma novidade veio a favor dos segurados: uma nova lei do INSS que permite a antecipação da aposentadoria. Sancionada em maio deste ano pelo Senado Federal, essa lei se destina a um grupo específico de trabalhadores.

Essa nova possibilidade de antecipação da aposentadoria é o resultado de um Projeto de Lei Complementar (PLP) apresentado pelo senador Eduardo Braga e filtra os segurados de acordo com novos critérios de elegibilidade.

Quais são os critérios para a Antecipação da Aposentadoria do INSS?

Novidades do INSS em 2023 (Fonte/Edição: JornalDia).
Novidades do INSS em 2023 (Fonte/Edição: JornalDia).

Os critérios para a antecipação da aposentadoria desvelam-se com o PLP nº 245/2019, o qual atua, sobretudo, na direção dos profissionais ligados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), expostos à condições de risco à saúde ou perigos atrelados à sua função laboral.

Esta nova realidade chega como uma resposta para uma problemática pendente desde a Reforma da Previdência em 2019. Cabe ressaltar que essa proposta recebeu a aprovação unânime de 66 senadores e posteriormente foi encaminhada para avaliação na Câmara dos Deputados.

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Como funciona a antecipação da aposentadoria pelo INSS?

O projeto estabelece diferentes vias de acesso e prazos, permitindo a antecipação da aposentadoria do INSS para aqueles que iniciaram suas carreiras laborais antes ou após a Reforma da Previdência, datada de 13 de novembro de 2019.

As regras de aposentadoria baseadas no sistema de pontos foram descartadas, enquanto a condição de idade mínima foi mantida, agora distribuída em três opções aos segurados, sendo elas:

  • 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos ou perigo;
  • 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição;
  • 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição

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Quem pode se beneficiar?

A aposentadoria especial do INSS é voltada para segurados que realizam atividades laborais expostas a perigos ou agentes nocivos à saúde. Essas funções são categorizadas como atividades especiais, e a nocividade ou periculosidade se relaciona diretamente à profissão exercida pelo profissional.

Profissionais das áreas de saúde, aeronáutica, bombeiros, mineração, sistema prisional, metalurgia, dentre outros, são diretamente afetados pela periculosidade de suas funções. Diversos agentes podem ser considerados nocivos, como biológicos, físicos e químicos.

Quanto aos agentes perigosos, estes se referem a atividades onde o trabalhador está exposto a algum tipo de perigo inerente à sua profissão. Nesse contexto, a regra de transição da aposentadoria especial do INSS se aplica aos segurados que desempenharam atividades especiais antes de 13 de novembro de 2019, sem terem completado o tempo mínimo de contribuição.