NOVAS mudanças no Saque-aniversário do FGTS! Se atualize!
O Ministério do Trabalho avançou em uma iniciativa que pode ser uma verdadeira revolução para os trabalhadores brasileiros. Foi encaminhado à Casa Civil um projeto que visa permitir aos trabalhadores que escolheram a modalidade do saque-aniversário do FGTS, o saque do saldo integral de suas contas.
No atual cenário, os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário apenas estão habilitados para retirar uma parcela de seus fundos do FGTS anualmente, no mês do aniversário. No caso de demissão, estes trabalhadores só podem reaver a multa rescisória. A nova proposta traz uma correção que está sendo visto como reparo de uma distorção prejudicial aos trabalhadores.
Qual o impacto financeiro dessa mudança?
O Ministério do Trabalho estima que essa alteração possa gerar um impacto financeiro significativo. Estão se falando em valores que podem chegar até R$ 14 bilhões. Ainda não temos confirmação expressa por parte do presidente Lula. A análise de tal proposta continua sob seu crivo antes de ser oficialmente apresentada ao Congresso Nacional.
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O que disse o Ministro do Trabalho sobre o assunto?
O Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, assumiu seu cargo com um firme compromisso: extinguir o saque-aniversário, uma modalidade que, a seu ver, é prejudicial aos trabalhadores. A postura firme e aberta do Ministro, contudo, já demonstra a intenção de uma revisão da medida. Afinal, o fim do saque-aniversário poderia enfrentar resistência no Congresso. O caminho mais natural, de acordo com ele, é um ajuste eficiente e justo à condição dos trabalhadores que optaram por ela.
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O que são as modalidades Saque-Rescisão e Saque-Aniversário?
Criadas como opções para os trabalhadores, as modalidades do Saque-Rescisão e Saque-Aniversário trouxeram novidades e mudanças. A primeira, o Saque-Rescisão, permite ao trabalhador a retirada do valor total de sua conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, no caso de demissão sem justa causa. Já o Saque-Aniversário, modalidade criada recentemente, em 2019, permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte do saldos das contas do FGTS, no mês de seu aniversário. O valor a ser sacado pode variar entre 5% e 50% do saldo total da conta do trabalhador, com um adicional calculado em função desse saldo.